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É possível tirar familiares da linha sucessória, como em 'Quem ama cuida'?

Foto: Globo

Arthur Brandão (Antônio Fagundes) e Adriana (Letícia Colin) se casam em cena da novela "Quem ama cuida" - Foto: Globo
Arthur Brandão (Antônio Fagundes) e Adriana (Letícia Colin) se casam em cena da novela "Quem ama cuida"
Por Fabiana Holtz

17/08/2026 | 09h18

São Paulo - A disputa familiar pela herança milionária após o assassinato de um grande empresário é o tema central da novela "Quem ama cuida", da Globo. Protagonizada por Antônio Fagundes e Letícia Colin, a história gira em torno da rotina da família Brandão. Na trama de Walcyr Carrasco e Claudia Souto, Fagundes é Arthur Brandão, rico empresário do ramo de joias, que decide se casar com sua fisioterapeuta Adriana (vivida por Colin) para dar uma lição na família.

Misteriosamente assassinado logo após a cerimônia, Brandão havia proposto um acordo para se casar com Adriana. Ele acreditava que ao se casar evitaria que a fortuna fosse parar nas mãos da família, que segundo ele o trata como um 'caixa eletrônico'. Como combinado, em seu testamento ele havia designado a fisioterapeuta como principal herdeira. Porém, após o crime Adriana é injustamente acusada e condenada pela morte do empresário e perde acesso ao inventário.

Livre seis anos depois, em regime condicional, Adriana prepara uma vingança contra os que planejaram incriminá-la e está prestes a perceber que Arthur sabia muito bem o que estava fazendo. No capítulo do último sábado, a personagem descobriu que Brandão deixou secretamente em seu nome uma fortuna em joias e barras de ouro no cofre de um banco.

O que diz a lei?

Legalmente, observa a advogada Renata Mangueira de Souza, sócia do escritório Gasparini, Barbosa e Freire Advogados, um casamento pode alterar profundamente a linha sucessória, pois o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário. Nesse caso, ele entra na divisão junto com descendentes ou ascendentes, conforme o regime de bens, ou herdando sozinho se não houver descendentes nem ascendentes - e também meeiro - dependendo do regime. 

No caso da novela, pondera Souza, como o personagem Arthur tinha 77 anos ao casar-se, o regime do casamento seria obrigatoriamente o da separação obrigatória de bens, conforme o artigo 1.641, II, do Código Civil. Sendo viúvo e com seu único filho dado como morto em um acidente (sem a localização do corpo), ele podia dispor da integralidade de seus bens por meio de testamento, já que não havia herdeiros necessários confirmados. 

Portanto, no caso do personagem, a estratégia funcionaria porque, não havendo herdeiros necessários, ele poderia dispor livremente de seus bens e optar por testá-los em favor da esposa."

Na trama da novela, apesar do acordo entre Brandão e Adriana o crime ocorrido logo após o casamento terminou por exclui-la do inventário. A fortuna acabou chegando em suas mãos por outros meios, secretamente.

Exclusão por indignidade da herança

O homicídio doloso, consumado ou tentado, contra a pessoa de cuja herança se pretende participar é causa de indignidade e pode excluir o cônjuge da sucessão, afirmam os advogados consultados pelo VIVA. De acordo com Luan Mazzali Braghetta, especialista em Direito de Família e Sucessão, desde 2023, se houver condenação criminal definitiva por uma das causas de indignidade, como crime contra a vida, a exclusão da herança ocorre imediatamente.

A exclusão por indignidade é pessoal e atinge apenas o direito à herança. No caso de 'meação' - quando o conjunge sobrevivente tem direito a 50% dos bens que foram construídos juntos durante a união - a situação deve ser analisada separadamente, porque está ligada ao regime de bens e não da sucessão. 

Por ser pessoal, a exclusão também não prejudica os filhos do excluído. A lei determina que eles herdem no lugar dele, como se o excluído houvesse falecido antes da abertura da sucessão.

O caso de Suzane von Richthofen é um exemplo conhecido da aplicação do instituto: condenada pela participação no assassinato dos pais, ela foi posteriormente declarada indigna de sucedê-los e perdeu seus direitos sobre a herança, que ficou com seu irmão", recorda Braghetta.

Quem são os herdeiros necessários?

A regra sucessória no Brasil divide os herdeiros entre necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro) e facultativos ou colaterais (como irmãos, tios ou sobrinhos). Se não houver herdeiros necessários e caso o falecido não tenha deixado testamento, os bens ficam para os parentes colaterais até o quarto grau de parentesco. 

Pela lei é possível que o cônjuge adquira direitos hereditários que excluam somente parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos). 

Samantha Teresa Berard Jorge, advogada especialista em direito de família e sucessões, planejamento patrimonial e sucessório no Briganti Advogados, reforça que por lei os herdeiros necessários tem reservado legitimamente 50% do patrimônio.

Isso não muda pelo simples fato de a pessoa se casar. O que o casamento efetivamente faz é mudar a posição do cônjuge na ordem de vocação hereditária, acrescenta a advogada. 

Outro ponto importante é que se o casamento for apenas simulado ou fruto de um acordo - como é o caso da novela - pode ser anulado por simulação ou fraude contra herdeiros. 

Qual a ordem de preferência na herança?

Braghetta, especialista em Direito de Família e Sucessão, afirma que um casamento pode até ser usado legalmente para direcionar a herança e “retirar” familiares da linha sucessória. O efeito dessa manobra, porém, depende de quais familiares existem no momento da sucessão. 

A lei estabelece uma ordem de preferência entre os herdeiros e também protege os chamados herdeiros necessários, que têm direito a metade da herança, a chamada legítima.

Por isso, diz Braghetta, o casamento pode produzir um efeito sucessório bastante relevante. Isso porque se a pessoa não tiver descendentes nem ascendentes, como o personagem Arthur, o cônjuge passa a ocupar sozinho a posição sucessória e afasta irmãos, sobrinhos, tios e demais parentes colaterais, que não são herdeiros necessários. 

Herdeiros necessários:

- descendentes como filhos, netos e bisnetos + cônjuge (dependendo do regime de bens do casamento ou união estável).
- ascendentes: pais, avós paternos e maternos tem direito ao espólio se não houver filhos e netos.

Herdeiros facultativos ou colaterais: 

- cônjuge (dependendo do regime de bens do casamento ou união estável) e irmãos, sobrinhos, primos e tios.

Na ausência total de descendentes e ascendentes, o cônjuge tem direito a receber 100% da herança.

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