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MP do programa Gás do Povo é aprovada no Senado; texto vai à sanção

Marcello Casal/Agência Brasil

Programa altera a lei que instituiu o Auxílio Gás dos Brasileiros - Marcello Casal/Agência Brasil
Programa altera a lei que instituiu o Auxílio Gás dos Brasileiros
Por Pedro Marques

04/02/2026 | 08h45

São Paulo, 04/02/2026 - O Senado aprovou na noite desta terça-feira, 3, a Medida Provisória (MP) que instituiu o programa Gás do Povo, criado para a distribuição gratuita de gás de cozinha para 15 milhões de família.

A MP, cuja validade termina em 11 de fevereiro, foi aprovada em menos de 24 horas tanto na Câmara quanto no Senado, e agora segue para sanção presidencial, já que o texto sofreu poucas alterações e não precisará ser revisado pela Câmara dos Deputados.

Leia também: Câmara aprova MP do Gás do Povo, que beneficiará 15 milhões de famílias

Cabe, aqui, um agradecimento aos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, por aprovarem, de forma tão rápida, uma medida que reduz desigualdades e fortalece a coesão social. O Congresso Nacional dá um recado claro: o bem-estar das pessoas está no centro das nossas decisões", afirmou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

O programa é de autoria do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e altera a lei que instituiu o Auxílio Gás dos Brasileiros, do governo de Jair Bolsonaro (PL), um programa de auxílio à compra do gás de cozinha. De acordo com o Executivo, o auxílio contemplava 5,1 milhões de famílias.

Além de triplicar o público, a nova versão adiciona a modalidade de gratuidade do botijão de 13 quilos de GLP diretamente na revenda varejista autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), limitada a um vínculo por família.

O programa mantém a primeira modalidade, em que a família obtém um valor monetário. Nessa alternativa, a família beneficiada tem direito, bimestralmente, a um valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50%, sobre o preço médio do botijão de GLP ao consumidor final, na forma estabelecida em regulamento.

A família recebe 50% do valor médio nacional do botijão quando não é enquadrada como prioritária, como as beneficiárias do Bolsa Família, ou que tenham mulher vítima de violência doméstica com medidas protetivas ou que se encontrem em maior grau de vulnerabilidade social conforme critérios do CadÚnico.

A lei considera como disponibilização do botijão de GLP exclusivamente a recarga do conteúdo, entendida como a entrega de botijão cheio mediante devolução de botijão vazio. Para se tornar beneficiária, a família precisa estar inscrita no CadÚnico e receber renda per capita mensal menor ou igual a meio salário mínimo nacional.

As revendas credenciadas são obrigadas a afixar, em local visível ao público, a informação de que participa do programa, com identificação de que a retirada do botijão é gratuita para os beneficiários e a divulgação do canal oficial do Poder Executivo para denúncia em caso de cobrança indevida ou irregularidade.

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