Novo saque do FGTS é liberado em cidade de SP; veja como consultar
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São Paulo - Trabalhadores do município de Tarabai, no interior de São Paulo, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade. A liberação do benefício foi autorizada nesta quinta-feira, 11, devido às inundações que afetaram a cidade.
O processo deve ser realizado diretamente pelo aplicativo oficial do FGTS, sem necessidade de comparecimento presencial às agências bancárias. O prazo para os moradores solicitarem o recurso termina no dia 8 de setembro deste ano. A liberação contempla as áreas afetadas que foram formalmente identificadas pela Defesa Civil municipal.
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Para ter direito à retirada do dinheiro, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Possuir saldo disponível em conta vinculada do FGTS;
- Não ter realizado nenhum saque pelo mesmo motivo (calamidade pública) nos últimos 12 meses;
- O valor máximo permitido para a retirada é de R$ 6.220,00 por conta, desde que haja esse saldo disponível.
Como solicitar o benefício
O pedido deve ser feito por meio do Aplicativo FGTS, disponível para download gratuito em aparelhos com sistema Android e iOS. Na ferramenta, o usuário deve acessar a opção de saques e seguir as instruções na tela.
Durante o registro do pedido, é possível indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira para receber os valores, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem. A transferência do recurso ocorre sem custos para o trabalhador.
Confira o passo a passo com orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:
- Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
- Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
- Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
- Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
- Encaminhe os seguintes documentos:
- Foto de documento de identidade;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.
Informações sobre a documentação
- Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
- Selfie: (foto do rosto) com o documento de identidade visível;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
- Declaração do município atestando residência na área afetada;
- Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
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