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Novo saque do FGTS é liberado em cidade de SP; veja como consultar

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Trabalhadores do município de Tarabai já podem solicitar o saque do FGTS por motivo de calamidade - Adobe Stock
Trabalhadores do município de Tarabai já podem solicitar o saque do FGTS por motivo de calamidade
Por Alexandre Barreto

11/06/2026 | 11h16

São Paulo - Trabalhadores do município de Tarabai, no interior de São Paulo, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade. A liberação do benefício foi autorizada nesta quinta-feira, 11, devido às inundações que afetaram a cidade.

O processo deve ser realizado diretamente pelo aplicativo oficial do FGTS, sem necessidade de comparecimento presencial às agências bancárias. O prazo para os moradores solicitarem o recurso termina no dia 8 de setembro deste ano. A liberação contempla as áreas afetadas que foram formalmente identificadas pela Defesa Civil municipal.

Para ter direito à retirada do dinheiro, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Possuir saldo disponível em conta vinculada do FGTS;
  • Não ter realizado nenhum saque pelo mesmo motivo (calamidade pública) nos últimos 12 meses;
  • O valor máximo permitido para a retirada é de R$ 6.220,00 por conta, desde que haja esse saldo disponível.

Como solicitar o benefício

O pedido deve ser feito por meio do Aplicativo FGTS, disponível para download gratuito em aparelhos com sistema Android e iOS. Na ferramenta, o usuário deve acessar a opção de saques e seguir as instruções na tela.

Durante o registro do pedido, é possível indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira para receber os valores, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem. A transferência do recurso ocorre sem custos para o trabalhador.

Confira o passo a passo com orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:

  • Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
  • Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
  • Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
  • Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
  • Encaminhe os seguintes documentos:
  • Foto de documento de identidade;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.

Informações sobre a documentação

  • Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
  • Selfie: (foto do rosto) com o documento de identidade visível;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
  • Declaração do município atestando residência na área afetada;
  • Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).

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