Saque do FGTS é antecipado e governo libera R$ 8,5 bilhões; veja quem recebe
Joédson Alves/Agência Brasil
São Paulo - O governo antecipou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre 2020 e 2025.
O pagamento seria realizado nesta terça-feira, 26, mas foi liberado nesta segunda-feira, 25, e é feito automaticamente. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), serão R$ 8,4 bilhões liberados para mais de 10,5 milhões de trabalhadores.
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A medida atende trabalhadores que tinham parte do saldo retido por causa das regras do saque-aniversário. Com a nova autorização, o governo liberou o acesso ao dinheiro para quem perdeu o emprego sem justa causa no período definido pela MP.
Quem vai receber o saque complementar do FGTS?
O pagamento será destinado aos trabalhadores que:
- Optaram pelo saque-aniversário do FGTS;
- Foram demitidos sem justa causa entre 2020 e 2025;
- Possuem valores desbloqueados pela nova medida provisória.
O crédito é automático, sem necessidade de solicitação adicional, desde que a conta esteja cadastrada corretamente no aplicativo do FGTS.
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Como sacar o valor do FGTS
No aplicativo FGTS, é possível incluir ou alterar dados bancários para sacar o valor ao selecionar a opção "Conta bancária para saque do seu FGTS".
O saque também pode ser realizado de forma presencial nos canais de atendimento da Caixa até 1º de junho de 2026, em casas lotéricas, terminais de autoatendimento e agências. Para quem sacar valor superior a R$ 3 mil, o atendimento é exclusivo nas agências.
Já para quem deseja consultar se possui crédito a receber e o valor disponível, deve acessar as opções “Resumo do Seu FGTS - Extrato Detalhado” e “Informações Úteis”.
O que continua bloqueado no FGTS
Mesmo com a nova liberação, parte do saldo continuará indisponível para alguns trabalhadores. Permanecem bloqueados os valores vinculados às operações de antecipação do saque-aniversário contratadas com bancos e instituições financeiras.
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Nestes casos, continuam valendo as regras previstas nos contratos assinados pelos trabalhadores.
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