Relator propõe mecanismo de ressarcimento de descontos indevidos no INSS

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Proposta do deputado Danilo Forte consta da sétima versão do relatório sobre o projeto de lei do INSS - Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Proposta do deputado Danilo Forte consta da sétima versão do relatório sobre o projeto de lei do INSS

Por Victor Ohana e Pepita Ortega, da Broadcast

redacao@viva.com.br
Publicado em 27/08/2025, às 19h26
BBrasília, 27/08/2025 - O deputado federal Danilo Forte (União-CE) propôs que o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) seja utilizado como mecanismo de ressarcimento aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta consta de parecer, publicado nesta quarta-feira, 27, do projeto que veda descontos de mensalidades associativas. É a sétima versão do relatório sobre o PL do INSS que o parlamentar publica desde 18 de agosto.
 No parecer, Forte escreveu que, caso o INSS, em ação de regresso, não obtenha êxito na cobrança dos valores junto à instituição financeira em decorrência de intervenção ou liquidação extrajudicial, "o Fundo Garantidor de Crédito será utilizado como mecanismo de ressarcimento, nos termos de resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN)".
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 O dispositivo está no artigo que prevê que a entidade associativa, instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil que realize desconto indevido de mensalidade associativa ou referente a pagamento de empréstimo consignado fica "obrigada a restituir o valor integral atualizado ao beneficiário, em até 30 dias". No entanto, se não houver a restituição, "caberá ao INSS efetuar diretamente o ressarcimento ao beneficiário".

Posição contra

 Governistas da Câmara são contrários a esse dispositivo e afirmam que o INSS não deve ficar responsável em desembolsar recursos, caso a instituição não restitua o beneficiário. De acordo com um deputado do PT que acompanha as discussões acerca do projeto, o projeto "piorou muito", e a base do governo tende a votar de forma contrária se o texto for mantido. De outro lado, interlocutores do relator sinalizaram que a inclusão do FGC no texto teria se dado a pedido do governo, mas que a alteração teria sido um esclarecimento.
 Ao Broadcast, Forte disse que o texto está pronto para votação, mas que não foi possível fazer algumas das principais mudanças pedidas pelo governo. A cúpula da bancada do União - partido do relator - defende que o projeto só entre na pauta de semana que vem, já que a prioridade da Casa, nesta semana, é a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Blindagem. De outro lado, interlocutores da legenda negam que a proposta de adiamento da votação do texto signifique uma falta de acordo com o Executivo.
 Outra alteração que frustra os petistas trata de um dispositivo que prevê que pode ser descontado do benefício valor referente à amortização de operações de antecipação do benefício previdenciário. Na versão anterior, havia um trecho que dizia que isso poderia ocorrer "sem encargos financeiros para o beneficiário". O novo parecer deixou de prever essa condição, que é defendida pela base do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Consignado

 Governistas haviam dito que, em um acordo com a Casa Civil, esperavam melhorias no texto. No entanto, também permaneceram no texto outros dispositivos que desagradam deputados da base da Câmara. Além das alterações, permaneceram no texto outros dispositivos que desagradam governistas da Câmara. Um deles diz que as taxas máximas de juros para operações de crédito consignado serão fixadas exclusivamente pelo CNM. Na prática, a nova regra tira esse poder do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
 Governistas também queriam uma flexibilização no fim dos descontos associativos. No relatório de Forte, beneficiários não podem sequer autorizar descontos automáticos em seus pagamentos. Para contratar serviços, deverá pagá-los por meio de boleto. Deputados do PT, porém, argumentam que o novo regime prejudicará serviços de entidades sérias e defendem somente um modelo de autorização mais rígido.

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