STF condena Eduardo Bolsonaro por coação em processo sobre tentativa de golpe
Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
Brasília - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo. Ele foi acusado de tentar atrapalhar a tramitação da ação sobre a tentativa de golpe de Estado na qual o pai dele, Jair Bolsonaro, acabou condenado no ano passado. Votaram nesse sentido o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
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Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo influenciou o governo dos Estados Unidos a adotar sanções e tarifas contra o Brasil e autoridades do Judiciário para tentar frear o julgamento de Jair Bolsonaro no STF.
Não é função do deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio País", afirmou Moraes ao votar."
Ele acrescentou que, desde a Constituição do Império até a atual, isso não consta como função do deputado. Mesmo se estivesse no exercício do mandato, não estaria acobertado pela imunidade, argumentou.
A pena foi fixada em 4 anos e 2 meses. O regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto. Além disso, o colegiado determinou o pagamento de R$ 162.100.
Ao apresentar a dosimetria, Moraes afirmou haver "no mínimo nove momentos" de coação no curso do processo atribuídos ao parlamentar cassado. Por isso, entendeu que a pena base (inicialmente proposta em 2 anos e 6 meses) deveria ser aumentada em dois terços.
"Não há nenhuma dúvida de que coação no curso do processo sempre é um crime grave contra a administração da Justiça, mas as circunstâncias deste caso são mais graves porque houve uma atuação de um ex-deputado federal em um governo estrangeiro contra as instituições brasileiras, levando informações sigilosas a autoridades norte-americanas e insistindo na coação para favorecer seu próprio pai", disse Moraes.
O STF também decretou a perda do cargo de Eduardo como escrivão da Polícia Federal (PF) e declarou sua inelegibilidade nos termos da Lei da Ficha Limpa - por oito anos, contados a partir do término do cumprimento da pena.
(Por Lavínia Kaucz)
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