STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA, mas veta pagamento retroativo
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São Paulo, 19/02/2026 - O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou entendimento de 2024 de que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no País. A decisão foi publicada na segunda-feira, 16.
Em 2024, os ministros vetaram a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR). A TR sempre foi utilizada para corrigir os depósitos, mas seu valor é próximo de zero, deixando o valor nas contas trabalhadores defasado em relação à inflação.
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Por outro lado, a decisão do STF sobre o FGTS está restrita aos novos depósitos realizados a partir de junho de 2024. A corte ainda proibiu a correção para valores retroativos que estavam depositados nas contas em junho de 2024.
O ministro Edson Fachin, presidente do STF e relator do recurso, manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria.
“A controvérsia ultrapassa os interesses subjetivos das partes, alcançando parcela expressiva da população, composta por trabalhadores e beneficiários de políticas habitacionais financiadas com recursos do FGTS, entre outros”, afirmou.
Ele citou dados do painel de Grandes Litigantes do DataJud, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apontam a existência de cerca de 176 mil processos sobre o tema em tramitação no Poder Judiciário.
O ministro lembrou ainda que a possibilidade de retroatividade para recomposição de perdas pretéritas foi descartada pela necessidade de resguardar o equilíbrio e a previsibilidade do regime econômico-financeiro do FGTS, bem como a estabilidade dos contratos e investimentos realizados com recursos do fundo.
FGTS
O FGTS é um direito trabalhista brasileiro, criado em 1966 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O fundo funciona como uma poupança compulsória formada por depósitos mensais feitos pelo empregador, equivalentes a 8% do salário bruto do funcionário (2% para jovens aprendizes e 11,2% para empregados domésticos).
Se o trabalhador for demitido sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
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