STF retoma julgamento de responsabilidade das redes; Fachin vota contra

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Faltam votar o ministro Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia - Reprodução/TV Justiça
Faltam votar o ministro Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia
Por Paula Bulka Durães [email protected]

Publicado em 25/06/2025, às 16h51 - Atualizado às 17h06

São Paulo, 25/06/2025 - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde desta quarta-feira, 25, o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilícitos publicados pelos usuários. O primeiro a votar foi o ministro Edson Fachin, que se posicionou contrário a responsabilizar, na esfera cível, as big techs

De acordo com o ministro, a revisão do artigo 19 do Marco Civil da Internet pode permitir uma censura privada, já que as plataformas serão responsáveis por definir se os conteúdos são ilegais ou não e tirá-los de circulação. "Não temos bom histórico no arbitramento da liberdade de expressão por órgãos do Executivo ou, mesmo, pelo próprio Judiciário."

"A falta de transparência dos fluxos informacionais, a opacidade no uso de dados para direcionamento de publicidade, a personalização de conteúdo que conduz aos denominados filtros bolha e câmaras de eco, não serão solucionados por uma interpretação constitucional mais atualizada do art. 19 do Marco Civil da Internet", complementa. 

O voto de Fachin assemelha-se ao do ministro André Mendonça, que availou que as redes sociais não devem ser responsabilizadas pela liberdade de expressão dos usuários. O plenário segue com maioria, de 7 a 2, pela possibilidade de responsabilização. Faltam votar o ministro Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia.

O que diz a lei hoje?

Marco Civil da Internet é uma lei que trata sobre a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos ilícitos publicados. Mais especificamente o artigo 19, que está sendo julgado pelo STF em dois recursos, ameniza essa responsabilização, com o intuito de assegurar a liberdade de expressão dos usuários e combater a censura

"Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário", prevê a legislação atual.

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