Facebook Viva Youtube Viva Instagram Viva Linkedin Viva

TSE decide que presos provisórios poderão votar nas eleições de outubro

Adobe Stock

Mudanças em regras eleitorais só valem se forem definidas um ano antes da votação - Adobe Stock
Mudanças em regras eleitorais só valem se forem definidas um ano antes da votação
Por Broadcast

23/04/2026 | 13h49

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que o trecho da Lei Antifacção que proíbe o voto de presos provisórios não valerá nas eleições de outubro.

O fundamento da decisão é o princípio da anualidade, que veda mudanças em regras eleitorais no período de um ano que antecede o pleito. O novo marco legal do combate ao crime organizado foi sancionado em março.

Leia também: Lei Antifacção é sancionada: parentes de criminosos perdem auxílio-reclusão

A discussão foi levantada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que questionou o TSE se deveria ou não manter a instalação de seções eleitorais nos estabelecimentos prisionais.

A Lei Antifacção definiu que a condição de prisão temporária ou provisória impede o alistamento eleitoral ou leva ao cancelamento do título de eleitor. Até então, somente os presos com condenação criminal transitada em julgado (ou seja, com sentença definitiva, sem possibilidade de recurso) tinham seus direitos políticos suspensos.

O julgamento começou na semana passada com o voto do relator, Antonio Carlos Ferreira, que votou contra a proibição nas eleições de outubro. A análise havia sido suspensa por pedido de vista do ministro André Mendonça, que votou hoje acompanhando o relator.

“As modificações introduzidas na lei em questão, além de impactarem significativamente a organização do processo eleitoral e a gestão do cadastro, submetem-se ao princípio da anualidade eleitoral, o que impede a sua aplicação imediata ao pleito de 2026”, disse Mendonça.

Leia também: Lei que barra auxílio-reclusão de presos ligados a facções pode punir inocentes

O ministro disse que pediu vista para examinar mais atentamente as inovações trazidas pela lei, mas que a análise o levou à mesma conclusão do relator.

“Embora haja alguns aspectos juridicamente controversos sobre a validade constitucional destas inovações, para os fins administrativos da Justiça Eleitoral, a controvérsia maior reside na incidência do princípio da anualidade eleitoral”, afirmou.

(Por Lavínia Kaucz)

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Gostou? Compartilhe

Últimas Notícias