Facebook Viva Youtube Viva Instagram Viva Linkedin Viva

Lei que barra auxílio-reclusão de presos ligados a facções pode punir inocentes

Fernando Frazão/Agência Brasi

Familiares de Presos ligados a facção podem ser penalizados - Fernando Frazão/Agência Brasi
Familiares de Presos ligados a facção podem ser penalizados
Por Marcel Naves

03/04/2026 | 16h00

São Paulo - A nova Lei Antifacção, sancionada em março de 2026 pelo presidente Lula,  criada para combater as facções criminosas tem gerado polêmicas. Isto porque ela proíbe o pagamento do auxílio-reclusão a familiares de presos que tenham ligações com o crime organizado. 

O benefício previdenciário de um salário mínimo é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às famílias de baixa renda destes detentos. O benefício é pago aos dependentes, como cônjuge e filhos. Na ausência deles, pais e irmãos também podem receber, desde que comprovem dependência econômica.

Leia também: Câmara aprova redação-final de projeto de lei antifacção; texto vai ao Senado

A medida tem sido considerada controversa por especialistas ao levantar dúvidas sobre sua real eficácia, ao penalizar pessoas que não cometeram nenhum delito e acabam sendo afetadas indiretamente.

Quem tem direito

Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado precisa cumprir alguns requisitos no momento da prisão, tais como ser de baixa renda, ou seja, ter renda mensal por pessoa da família de até meio salário mínimo e ter contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses. Além disso, o preso não pode estar recebendo salário, aposentadoria ou qualquer outro benefício do INSS.

Leia também: PCC é facção ou organização terrorista? O que muda com a classificação

Para a advogada criminalista, Isadora Costa  embora a legislação tenha como objetivo enfraquecer diretamente as facções criminosas, seus efeitos atingem diretamente os familiares dos detentos. 

Essa medida não atinge quem realmente é faccionado e vive no mundo do crime. Ela acaba afetando uma pessoa que tinha um emprego honesto, com carteira assinada e contribui com o INSS. Quando essa pessoa, por algum motivo, vai parar na prisão, quem sofrerá o impacto da lei serão seus familiares que dependem financeiramente dela.”

Isadora lembra que, ao contrário de programas assistenciais, o auxílio-reclusão integra a lógica do seguro previdenciário, e só existe porque houve uma contribuição prévia do preso.

Esse auxílio segue a lógica de um seguro comum no qual só recebe quem mantém a apólice ativa. Assim, o benefício só é garantido à família de quem era devidamente segurado no momento da prisão. O benefício nada mais é que uma contrapartida pelas contribuições feitas ao na vida profissional que antecedeu a prisão.”

A especialista chama a atenção para o fato de que muitos juristas questionam a constitucionalidade da lei, já que a Constituição prevê que a pena não deve ultrapassar a pessoa do condenado, levantando um debate relevante sobre os limites da punição estatal.

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Gostou? Compartilhe

Últimas Notícias