Lei que barra auxílio-reclusão de presos ligados a facções pode punir inocentes
Fernando Frazão/Agência Brasi
São Paulo - A nova Lei Antifacção, sancionada em março de 2026 pelo presidente Lula, criada para combater as facções criminosas tem gerado polêmicas. Isto porque ela proíbe o pagamento do auxílio-reclusão a familiares de presos que tenham ligações com o crime organizado.
O benefício previdenciário de um salário mínimo é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às famílias de baixa renda destes detentos. O benefício é pago aos dependentes, como cônjuge e filhos. Na ausência deles, pais e irmãos também podem receber, desde que comprovem dependência econômica.
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A medida tem sido considerada controversa por especialistas ao levantar dúvidas sobre sua real eficácia, ao penalizar pessoas que não cometeram nenhum delito e acabam sendo afetadas indiretamente.
Quem tem direito
Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado precisa cumprir alguns requisitos no momento da prisão, tais como ser de baixa renda, ou seja, ter renda mensal por pessoa da família de até meio salário mínimo e ter contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses. Além disso, o preso não pode estar recebendo salário, aposentadoria ou qualquer outro benefício do INSS.
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Para a advogada criminalista, Isadora Costa embora a legislação tenha como objetivo enfraquecer diretamente as facções criminosas, seus efeitos atingem diretamente os familiares dos detentos.
Essa medida não atinge quem realmente é faccionado e vive no mundo do crime. Ela acaba afetando uma pessoa que tinha um emprego honesto, com carteira assinada e contribui com o INSS. Quando essa pessoa, por algum motivo, vai parar na prisão, quem sofrerá o impacto da lei serão seus familiares que dependem financeiramente dela.”
Isadora lembra que, ao contrário de programas assistenciais, o auxílio-reclusão integra a lógica do seguro previdenciário, e só existe porque houve uma contribuição prévia do preso.
Esse auxílio segue a lógica de um seguro comum no qual só recebe quem mantém a apólice ativa. Assim, o benefício só é garantido à família de quem era devidamente segurado no momento da prisão. O benefício nada mais é que uma contrapartida pelas contribuições feitas ao na vida profissional que antecedeu a prisão.”
A especialista chama a atenção para o fato de que muitos juristas questionam a constitucionalidade da lei, já que a Constituição prevê que a pena não deve ultrapassar a pessoa do condenado, levantando um debate relevante sobre os limites da punição estatal.
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