Foto: Divulgação/Receita Federal
Publicado em 30/05/2025, às 08h42
São Paulo, 30/05/2025 - Termina hoje, às 23h59, o prazo para enviar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Se você é uma das mais de 10 milhões de pessoas que ainda não enviaram a documentação, fique atento! A Receita Federal informa que no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, o cidadão fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.
A multa é calculada de dois modos: existindo imposto devido, a multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Para quem não tem impostos a pagar, o valor da multa é tabelado em R$ 165,74. A guia de pagamento é emitida após a entrega da declaração, considerando o tempo de atraso de cada pessoa.
Outra dor de cabeça caso atrase o envio da declaração é que a pessoa fica com o CPF pendente, impedida de tirar passaporte, receber aposentadoria, negociar imóveis, abrir conta em banco, entre outras complicações.
Até ontem, 36,7 milhões de declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. O volume esperado é de 46,2 milhões de documentos.
Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2025 estão disponíveis no site especial da receita, chamado "Meu Imposto de Renda". Veja a seguir quais os critérios para declarar:
- Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
- Recebedores de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior.
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.
Para ajudar na declaração deste ano, o Viva criou um guia especial com orientações e passo a passo, dedicado especialmente a pessoas aposentadas. Clique aqui e confira!
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