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Eleições 2026

Eleitor não pode ser preso antes da eleição? Veja as regras e exceções

Eleitores não podem ser detidos até 27 de outubro, salvo em três situações previstas no Código Eleitoral; medida busca garantir o direito ao voto

Alexandre Barreto

Por Alexandre Barreto

21/10/2026 | 10h00

Joédson Alves/Agência Brasil

Imunidade eleitoral também contempla candidatos, mesários e fiscais partidários - Joédson Alves/Agência Brasil
Imunidade eleitoral também contempla candidatos, mesários e fiscais partidários
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Eleitores estão protegidos de prisões até 27 de outubro, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral, para garantir o direito ao voto sem intimidações. Essa restrição, que começou em 20 de outubro, visa evitar abusos durante o segundo turno das eleições.

A legislação prevê três exceções para a prisão de eleitores: flagrante delito, sentença criminal por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. Além disso, candidatos, mesários e fiscais partidários também têm proteção, com prazos específicos para cada grupo.

Caso um eleitor seja preso durante esse período, a detenção deve ser imediatamente apresentada a um juiz, que avaliará sua legalidade. Se a prisão for considerada ilegal, o juiz pode determinar a soltura imediata da pessoa detida.

Resumo gerado por IA

São Paulo - Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos até 27 de outubro, em razão do segundo turno das eleições. A restrição, em vigor desde 20 de outubro, está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo impedir que prisões sejam usadas para intimidar cidadãos ou dificultar o exercício do direito ao voto.

Embora a legislação proíba a prisão de eleitores no período próximo à votação, há três exceções previstas no Código Eleitoral:

  1. Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo uma infração penal ou em uma das situações previstas em lei para caracterizar o flagrante.
  2. Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: quando existe condenação criminal relacionada a um crime que não admite fiança.
  3. Desrespeito a salvo-conduto: quando a pessoa descumpre uma ordem judicial destinada a proteger alguém contra violência ou coação no exercício de seus direitos políticos.

A proteção eleitoral também abrange candidatos, mesários e fiscais partidários, mas os prazos e as condições variam conforme o grupo. Para os candidatos, a restrição começou em 10 de outubro e termina em 27 de outubro. Nesse período, a única exceção é a prisão em flagrante delito.

Os mesários e fiscais partidários contam com a mesma garantia durante o exercício de suas funções, quando a detenção só é permitida nessa circunstância.

Por que eleitores não podem ser presos antes da votação?

A chamada "imunidade eleitoral" tem origem no primeiro Código Eleitoral brasileiro, instituído em 1932. Na época, a medida procurava evitar que chefes políticos regionais, conhecidos como coronéis, intimidassem eleitores por meio de prisões ou outras formas de coerção.

Essa proteção foi mantida na legislação eleitoral para preservar a liberdade de escolha dos cidadãos e garantir que possam participar da votação sem interferências indevidas.

O que acontece se um eleitor for preso?

Se houver uma prisão durante o período de proteção eleitoral, a pessoa deverá ser imediatamente apresentada a um juiz competente. Cabe à autoridade judicial analisar a legalidade da detenção. Caso seja constatada uma prisão ilegal, o juiz poderá determinar a soltura imediata.

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