Trabalha no dia da votação? Saiba quais são seus direitos
Entenda os direitos garantidos pela legislação eleitoral de quem trabalha e vota no dia das eleições, incluindo folgas e auxílio alimentação.
Por Marcel Naves
02/10/2026 | 08h17Fernando Frazão/Agência Brasil
No dia da votação, trabalhadores convocados para atuar nas eleições têm direito a folgas e auxílio-alimentação, garantindo que possam participar do processo eleitoral sem prejuízos.
Além do auxílio de R$65 por turno, a atuação nas eleições pode ser usada como critério de desempate em concursos públicos e como atividade extracurricular em instituições de ensino. .
Empregadores devem garantir que seus funcionários possam votar, sem criar obstáculos ou exigir compensações por horas de trabalho.
As regras visam a assegurar que o direito ao voto não seja prejudicado, mesmo para aqueles que trabalham em locais distantes de suas seções eleitorais.
São Paulo - O que acontece com quem trabalha no dia da votação? A dúvida envolve tanto profissionais que atuam em áreas como saúde, segurança, comércio e serviços, quanto os eleitores que são convocados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para trabalhar no pleito.
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Quem irá atuar, por exemplo, como mesário ou em outras atividades determinadas pela Justiça Eleitoral tem direito a dois dias de folga. Quem atuar nos dois turnos terá, em princípio, quatro dias de folga referentes aos dois dias de votação. A regra também se aplica ao treinamento eleitoral.
O descanso não precisa ser concedido imediatamente após a atuação nas eleições. Ele podem ser usufruído posteriormente, após o encerramento dos serviços eleitorais, em um período a ser combinado entre o trabalhador e a empresa.
Alimentação e critérios de desempate
As pessoas convocadas para apoio logístico têm direito a um auxílio alimentação de R$65 por turno, conforme valor estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A legislação também prevê que o trabalho para a Justiça Eleitoral no dia da votação possa ser usado como critério de desempate em concursos públicos, desde que conste em edital. As horas trabalhadas também podem ser aproveitadas como atividade extracurricular em instituições de ensino conveniadas.
Quem trabalha nas eleições e como comprovar
O TSE informa que podem atuar como mesários voluntários eleitores maiores de 18 anos em situação regular. Não poderão atuar nas eleições candidatos, parentes de candidatos, integrantes de diretórios partidários que exerçam função executiva e autoridades policiais.
O trabalhador precisa solicitar a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE). No documento consta os dias de atuação e o total de folgas a que o trabalhador tem direito. O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza a DTE pelos canais digitais da Justiça Eleitoral.
O trabalhador deve guardar a documentação que comprove sua participação. É ela que permitirá demonstrar à empresa os dias trabalhados para a Justiça Eleitoral e o período de folga correspondente."
Rithelly Eunilia Cabral, advogada trabalhista
Os direitos de quem deve trabalhar e votar
Hospitais, supermercados, restaurantes, hotéis, postos de combustível, fábricas e outros serviços que irão funcionar normalmente também precisam ter regras. Neste caso o Tribunal Superior Eleitoral determina que estabelecimentos que funcionarem no dia da votação devem proporcionar condições para que seus funcionários votem.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, o empregador não pode criar obstáculos ao exercício da votação, seja diretamente, como impedindo a saída do funcionário ou indiretamente, por meio de descontos ou exigindo a compensação das horas utilizadas para comparecer a urna.
A proteção também se estende para quem trabalha em uma cidade e vota em outra. A distância entre o local de trabalho e a seção eleitoral deve ser considerada na organização do tempo necessário para que o empregado consiga exercer o voto.
Segundo a advogada trabalhista Rithelly Eunilia Cabral, as regras evitam que o exercício de um direito previsto na legislação entre em conflito com a relação de trabalho.
“O fato de a pesssoa estar escalada para trabalhar no dia da eleição não retira dela o direito de votar. Da mesma forma, quem é convocado para prestar serviço à Justiça Eleitoral não pode ser prejudicado", afirma ela.
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