Mendonça pede destaque e adia decisão do TSE sobre propaganda de Lula
Com placar de 4 a 3 a favor de Lula, ministro adiou o julgamento ao enviar o caso sobre vídeo contra Flávio Bolsonaro para o plenário físico
Por Marcel Naves
15/10/2026 | 16h26Carlos Moura/SCO/STF
O Tribunal Superior Eleitoral suspende a votação sobre a veiculação de um comercial da campanha do candidato a reeleição, presidente Lula criticando Flávio Bolsonaro.
Em decisão inicial o ministro André Mendonça argumentou que o vídeo associava erroneamente a política fiscal de Flávio a cortes em programas sociais.
Após a votação desfavorável ao relator, que resultou em 4 votos a 3 pela derrubada da proibição, o ministro acionou um recurso regimental adiando a decisão final até nova sessão presencial.
São Paulo - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta quinta-feira, 15, a votação que definia se a campanha do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode, ou não, exibir um programa com críticas a Flávio Bolsonaro (PL).
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A análise foi interrompida pelo ministro André Mendonça, autor da decisão individual que havia tirado a propaganda do ar.
No vídeo contestado, a equipe de Lula afirmava que um eventual governo de Flávio traria cortes para programas sociais como o Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida e o Mais Médicos, classificando a proposta do adversário como um "tesouraço".
O início da polêmica
A discussão teve início após Mendonça inicialmente determinar a exclusão da propaganda eleitoral que associava a política fiscal de um eventual governo de Flávio Bolsonaro a cortes em benefícios socias.
Na ocasião, o ministro suspendeu o anúncio por entender que houve distorção. Segundo ele, o termo usado por Flávio referia-se ao corte de cargos públicos e despesas da estrutura estatal, e não à retirada de auxílios e programas sociais.
O regimento do TSE
Como determina o regimento interno do TSE, uma proibição monocrática precisava ser avaliada pelos outros seis ministros do tribunal. O caso foi levado ao plenário virtual da Corte, onde os demais ministros formaram placar desfavorável à posição inicial do relator, atingindo 4 votos a 3 pela derrubada da medida imposta à propaganda.
Diante do resultado que derrubaria sua decisão, o ministro acionou o chamado "pedido de destaque", recurso regimental que retira o processo da internet e o transfere para o plenário físico da Corte, onde os juízes debatem a matéria ao vivo.
Na prática, a medida anula a contagem eletrônica e adia a definição do caso até que a presidência do tribunal agende uma sessão presencial para reiniciar o julgamento.
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