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Cidadania e Direitos / Política

Toffoli volta atrás e reverte decisão que proibia propaganda de Renan Santos

Cristiano Estrela / NCI TJSC

Dias Toffoli  também autorizou  repasses de recursos do fundo eleitoral e a participação de Renan em debates. - Cristiano Estrela / NCI TJSC
Dias Toffoli também autorizou repasses de recursos do fundo eleitoral e a participação de Renan em debates.
Por Broadcast

01/09/2026 | 19h17

São Paulo e Brasília - O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), voltou atrás e liberou a realização de propaganda eleitoral pelo candidato à Presidência Renan Santos (Missão) em redes sociais que já estejam registradas na Corte. No despacho desta quarta-feira, 1º, o ministro também autorizou os repasses de recursos do fundo eleitoral e a participação de Renan em debates.

Toffoli havia suspendido a campanha de Renan Santos na última segunda-feira, 31. Segundo o ministro, 16 perfis nas redes sociais ligadas ao candidato foram informados ao TSE fora do prazo, o que seria "indício de fraude à lei".

Na nova decisão, Toffoli ressaltou que as medidas determinadas não pretendiam aplicar sanções em matéria de propaganda eleitoral ou apurar conduta criminal, apenas determinar medidas necessárias para a preservação dos dados que constavam das redes. Ele considerou que a finalidade das medidas determinadas ontem foi "parcialmente atendida".

A certificação com capturas de tela, apenas do que foi encontrado nas redes sociais do candidato Renan Antônio Ferreira dos Santos, ultrapassa mil páginas. Esse acervo documental, somado às diligências indicadas às plataformas e, ainda, aos esclarecimentos e informações que se aguarda sejam prestados nestes autos, constitui resultado do acautelamento que incumbe ao Relator do processo de registro de candidatura, feito no qual as informações deveriam ter sido prestadas", afirmou o ministro.

Toffoli havia publicado uma primeira versão da decisão concedendo prazo adicional de 72 horas para que o candidato apresente uma série de informações sobre suas redes sociais. O despacho foi excluído do processo e, em seguida, foi publicada nova decisão sem esse trecho.

Por Mariana Ribas e Lavínia Kaucz

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