TSE altera mensagem que indicava que eleitor ‘faltou’ após repercussão
Aviso apareceu no Autoatendimento Eleitoral e gerou dúvidas sobre o comparecimento no primeiro turno; órgão diz que dados estão em processamento
Joédson Alves/Agência Brasil
Publicações nas redes sociais sobre a mensagem 'Faltou' no Autoatendimento Eleitoral geraram confusão entre eleitores que afirmaram ter votado, mas o TSE esclareceu que a informação era temporária e os dados estavam em processamento.
O TSE informou que a mensagem não indica ausência definitiva e que os registros de comparecimento e justificativas ainda estão sendo atualizados, com o processamento iniciado em 4 de outubro e previsto para ser concluído até 11 de outubro.
São Paulo - Publicações com capturas de tela do Autoatendimento Eleitoral, nas quais aparecia a indicação “Faltou” no primeiro turno, repercutiram nas redes sociais. Em alguns casos, eleitores afirmaram ter comparecido às urnas e apresentaram o comprovante de votação.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a informação era exibida enquanto os arquivos necessários para atualizar o Cadastro Eleitoral ainda estavam em processamento. Por isso, o status não era definitivo.
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O orgão destacou que a indicação não significa que o eleitor deixou de votar no primeiro turno das Eleições 2026. Os registros de comparecimento, ausência e justificativa ainda estão sendo processados.
Após a repercussão, o TSE alterou a mensagem para deixar claro que os dados estão “em processamento”.
Quando os dados serão atualizados?
O eleitor que votou no primeiro turno e encontrou a mensagem “Faltou” na consulta não precisa tomar nenhuma providência neste momento, segundo o TSE. A orientação é aguardar a conclusão do processamento dos dados.
O cronograma operacional do Cadastro Eleitoral, previsto na Resolução TSE nº 23.750/2026, estabelece que o processamento dos arquivos do primeiro turno começou em 4 de outubro e deve ser concluído até 11 de outubro.
O procedimento inclui a atualização de informações sobre:
- Comparecimento às urnas;
- Ausências;
- Justificativas eleitorais;
- Presença de mesárias e mesários.
Aém disso, Resolução TSE nº 23.750/2026 também prevê a suspensão temporária da emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet e pelo e-Título a partir de 5 de outubro. O serviço deve ser retomado até 12 de outubro.
Quem precisar da certidão antes do restabelecimento do atendimento digital poderá solicitar o documento em um cartório eleitoral.
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