Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º? Entenda as regras eleitorais
Eleitor que faltou às urnas em 4 de outubro pode votar em 25 de outubro, desde que o título esteja regular, mas deve justificar a ausência
Joédson Alves/Agência Brasil
As eleições de 2026 registraram a maior taxa de abstenção em um primeiro turno desde 1998, com 33,4 milhões de eleitores ausentes, totalizando 21,08%. Essa situação levanta preocupações sobre a participação democrática e a legitimidade do processo eleitoral no Brasil.
Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno poderão votar no segundo, marcado para 25 de outubro, desde que regularizem seu título eleitoral. O prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro, e é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da falta.
Quem não justificar a ausência enfrentará uma multa de R$ 3,51 por turno, e sua situação eleitoral permanecerá irregular, o que pode impedir a emissão de documentos e a participação em concursos públicos. O título eleitoral pode ser cancelado se a ausência não for justificada em três turnos consecutivos.
São Paulo - As eleições de 2026 tiveram mais de 33,4 milhões de eleitores ausentes no domingo, 4 de outubro. A taxa de 21,08% foi a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil desde 1998, quando chegou a 21,5%.
Mas isso não impede a participação na próxima fase das eleições. Quem não votou no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que o título eleitoral esteja regular. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.
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Mesmo quem votar no segundo turno precisa justificar a ausência no primeiro, caso não tenha comparecido às urnas e não tenha apresentado a justificativa dentro do prazo.
Qual é o prazo para justificar a ausência?
O prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro. O pedido pode ser feito pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral. Será necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.
Os eleitores que estavam viajando para fora do País têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Quem mora no exterior e está inscrito em uma zona eleitoral fora do Brasil precisa justificar a ausência apenas em eleições presidenciais.
Qual é a multa para quem não justificar?
Sem reajuste desde 1993, quem não justificar a ausência dentro do prazo terá de pagar uma multa de R$ 3,51 por turno, além de regularizar a situação eleitoral.
O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral. Entre as opções estão Pix, cartão de crédito e Guia de Recolhimento da União (GRU).
Enquanto a pendência não for regularizada, o título eleitoral permanece irregular. O eleitor pode ficar impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino público e receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.
O título também pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, não justifica a ausência e não regulariza a situação em três turnos consecutivos.
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