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Eleições 2026

TSE dá prazo de 24 horas para Google esclarecer respostas de IA envolvendo Lula

Coligação 'Brasil Pronto para Mais' acusa Google de gerar declarações falsas sobre o presidente Lula e crime organizado.

Marcel Naves

Por Marcel Naves

13/10/2026 | 16h40 ● Atualizado | 16h54

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ministro do STE dá prazo de 24 horas para  que Google dê explicações sobre IA - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ministro do STE dá prazo de 24 horas para que Google dê explicações sobre IA
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TSE dá 24 horas para Google Brasil esclarecer falhas em suas ferramentas de inteligência artificial relacionadas ao presidente Lula.

A iniciativa resulta de uma representação da coligação 'Brasil Pronto para Mais' que acusa os mecanismos do Google de atribuir declarações falsas a Lula sobre crime organizado e terrorismo.

A situação levanta questões sobre a responsabilidade das plataformas digitais na disseminação de informações.

Além de exigir esclarecimentos do Google, Nunes Marques também solicitou que a coligação complemente a documentação em 24 horas, mantendo a análise preliminar.

São Paulo — O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, fixou um prazo de 24 horas para que o Google Brasil preste esclarecimentos sobre supostas falhas em suas ferramentas de inteligência artificial envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A medida atende a uma representação da coligação governista "Brasil Pronto para Mais", que acusa os mecanismos da empresa (Gemini e Busca) de gerarem e atribuírem ao petista declarações falsas e inexistentes sobre crime organizado e terrorismo.

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Apesar de dar andamento ao pedido, Nunes Marques apontou insuficiência nas provas anexadas pela própria acusação. Diante disso, o ministro determinou que a coligação também utilize o intervalo de 24 horas para complementar a documentação e fornecer os elementos que faltam.

Com isso, a exigência imposta ao Google mantém caráter estritamente preliminar. O TSE enfatizou que a solicitação não representa um juízo prévio de culpa, cabendo à Corte julgar o mérito da representação apenas após a entrega das contestações e das novas provas.

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