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Anvisa proíbe produtos à base de alulose, um tipo de adoçante; entenda

Foto: Envato Elements

A alulose não consta na lista de substâncias autorizadas pela Anvisa para uso como adoçante - Foto: Envato Elements
A alulose não consta na lista de substâncias autorizadas pela Anvisa para uso como adoçante
Por Estadão Conteúdo

23/12/2025 | 16h34

São Paulo, 23/12/2025 - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União uma resolução que proíbe a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso de todos os lotes de produtos à base de alulose da empresa Sainte Marie Importação e Exportação.

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A medida foi adotada, na última segunda-feira, 22, porque a alulose não consta na lista de substâncias autorizadas pela Anvisa para uso como adoçante ou ingrediente alimentar no Brasil.

O que é a alulose

Segundo Tarcila Campos, nutricionista do Centro Especializado em Obesidade e Diabetes do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, a alulose pode ser encontrada naturalmente em alguns alimentos, como figo e uva. Trata-se de um tipo de açúcar semelhante à frutose, mas com diferenças químicas capazes de reduzir sua absorção pelo organismo.

“O mecanismo de ação é semelhante ao de outros adoçantes. Ela tem baixo valor calórico e estudos indicam pouco impacto sobre a glicose e a resposta insulínica”, explica. Daí por que passou a ser vista como alternativa ao açúcar comum.

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“Há estudos que indicam um certo grau de segurança no consumo. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Food and Drug Administration (FDA, agência semelhante à Anvisa) autoriza seu uso com base em estudos toxicológicos e clínicos”, afirma a especialista.

No Brasil, no entanto, não houve processo de regularização do ingrediente. “Talvez o produto não tenha sido submetido à aprovação ou não atendeu aos requisitos exigidos pela Anvisa para liberação”, esclarece.

A Anvisa informa que alimentos ou ingredientes sem histórico de consumo no País são classificados como novos e, por isso, devem passar pela avaliação da agência. Para isso, a empresa interessada precisa apresentar documentação técnico-científica para análise.

“Nessa avaliação, a Anvisa verifica se o processo de fabricação do novo alimento ou ingrediente não introduz ou concentra substâncias que possam causar danos à saúde e se a indicação de consumo respeita níveis considerados seguros”, diz a agência.

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