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Anvisa suspende lote de repelente e bane marca de querosene no País

Reprodução/Querosene Petrus e Repele

Consumidores que possuam os itens suspensos em casa devem interromper o uso imediatamente - Reprodução/Querosene Petrus e Repele
Consumidores que possuam os itens suspensos em casa devem interromper o uso imediatamente
Por Emanuele Almeida

30/06/2026 | 11h07

São Paulo - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) intensificou suas ações de fiscalização nesta semana, emitindo alertas críticos sobre produtos, como repelente e querosene, que não atendem aos padrões de segurança e eficácia exigidos pela legislação brasileira. As medidas visam proteger a população de riscos biológicos e de produtos fabricados de forma clandestina.

A Anvisa alerta que consumidores que possuam os itens abaixo em casa devem interromper o uso imediatamente.

Repelente

A primeira grande intervenção diz respeito ao repelente de insetos da marca Repele, fabricado pela empresa Mavaro Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. A agência determinou a suspensão imediata da venda, distribuição e uso do lote 61/411 após o produto ser reprovado em testes laboratoriais.

A decisão foi fundamentada em um laudo do Instituto Adolfo Lutz, que revelou que o cosmético não passou no teste de eficácia do IR3535. Este princípio ativo é fundamental para criar uma barreira de odor que confunde o sistema olfativo dos insetos. Sem a eficácia comprovada deste componente, o produto deixa o consumidor vulnerável a picadas, o que levou a fabricante a iniciar um processo de recolhimento voluntário das unidades comprometidas.

Querosene Petrus

Em uma medida ainda mais abrangente, a Anvisa baniu completamente o saneante Querosene Petrus, produzido pela Comércio e Distribuidora de Produtos Químicos Ltda. Diferente do caso do repelente, onde apenas um lote específico foi afetado, a proibição do querosene atinge todos os lotes e versões do produto em todo o País.

A investigação da agência revelou que o saneante era comercializado sem o registro sanitário obrigatório. Além disso, a empresa fabricante não possuía a autorização de funcionamento necessária para produzir esse tipo de substância, infringindo a Lei nº 6.360/1976.

Como resultado, a Anvisa proibiu não apenas a venda e o uso, mas também a fabricação, a distribuição e qualquer tipo de propaganda relacionada ao Querosene Petrus, ordenando a apreensão imediata de estoques remanescentes.

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