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Dentista pode fazer harmonização facial? Veja a nova decisão da Justiça

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Norma revogada autorizava dentistas a realizar procedimentos como aplicação de toxina botulínica - Adobe Stock
Norma revogada autorizava dentistas a realizar procedimentos como aplicação de toxina botulínica
Por Emanuele Almeida

21/08/2026 | 10h50

São Paulo - Em uma decisão que redefine a regulação dos procedimentos estéticos e das especialidades de saúde no Brasil, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu anular uma resolução Conselho Federal de Odontologia (CFO) e declarou a ilegalidade da norma que havia criado a harmonização orofacial como especialidade odontológica. 

A decisão que ocorreu por uma votação de 3 votos a 2, anulou a Resolução nº 198/2019 do CFO. O julgamento, realizado no dia 19 de agosto, atestou que cirurgiões-dentistas ficam impedidos de realizar procedimentos estéticos invasivos que extrapolam a área de atuação da odontologia.

Disputa da harmonização orofacial

A Resolução nº 198, editada pelo CFO em janeiro de 2019, buscava institucionalizar a harmonização orofacial sob a justificativa de restabelecer o equilíbrio estético e funcional da face. Na prática, a regulamentação estendia as competências dos dentistas a procedimentos complexos de toda a face, incluindo:

  • Aplicação de toxina botulínica e preenchedores faciais;
  • Intradermoterapia e uso de biomateriais indutores de colágeno;
  • Laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas corretivas nos lábios.

Contudo, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) recorreram judicialmente logo após a publicação da norma, em 2019. Ambas as entidades realizaram sustentações orais perante o Tribunal para reformar a decisão de primeira instância que havia negado o pedido inicial de anulação.

O entendimento do TRF1 destacou que conselhos profissionais não possuem o poder de ampliar suas próprias competências profissionais por meio de resoluções administrativas, devendo se limitar ao que é estabelecido por lei federal. Sendo assim, o Tribunal determinou que não há respaldo legal na legislação da odontologia para autorizar procedimentos de harmonização estética que abranjam toda a face.

A decisão judicial foi ainda mais longe ao alertar sobre as consequências da ausência de qualificação médica adequada, concluindo que "a ampliação indevida do campo profissional, sem respaldo legal, implica riscos à saúde pública, uma vez que envolve a realização de procedimentos invasivos por profissionais cuja formação não abrange integralmente as competências exigidas".

Posição das autoridades médicas

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, manifestou-se logo após a decisão. Em comunicado, ele enfatiza que a atuação do conselho médico visou garantir exclusivamente a segurança do paciente contra abusos regulatórios.

A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão", afirmou.

Gallo acrescentou que "defender a Lei do Ato Médico é defender critérios de segurança que existem para proteger a sociedade".

A diretoria da SBD celebrou o julgamento como uma vitória histórica. A instituição reiterou que o processo, que já se estendia por anos, ultrapassa interesses corporativos: trata-se de preservar a legalidade jurídica, exigir a qualificação técnica adequada e defender a saúde de toda a população.

Posição do CFO

O Conselho Federal de Odontologia, por sua vez, defende que a prática de harmonização orofacial integra a área de atuação do setor. "A Lei nº 5.081/1966, que regulamenta o exercício da profissão, assegura ao cirurgião-dentista a prática dos atos pertinentes à Odontologia, enquanto a Lei nº 12.842/2013 estabelece expressamente que suas disposições sobre atividades privativas da Medicina não se aplicam ao exercício da Odontologia no âmbito de sua atuação."

A entidade também afirma que utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para contestar a decisão.

"Portanto, os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis", adicionou o conselho em comunicado. 

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