Plano da Hapvida pode ser reajustado acima do teto ou cancelado? Entenda
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São Paulo - A operadora de planos de saúde Hapvida confirmou que está realizando uma revisão detalhada em sua carteira de clientes, visando renegociar contratos considerados com "rentabilidade inadequada ou histórico de inadimplência".
A companhia comunicou a ação à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) após questionamentos sobre notícias que apontavam que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) impediu a renegociação por causa da medida "aparência muito forte de seleção de risco", como informou inicialmente a coluna de Míriam Leitão, do O Globo.
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A medida abrange cerca de 947 mil beneficiários, o que representa aproximadamente 11% de toda a carteira de saúde da empresa. Segundo a Hapvida, em nota, o processo de renegociação estava planejado para ocorrer de forma individualizada, "contrato a contrato", ao longo dos próximos 12 meses, conforme as datas de aniversário das respectivas renovações.
No entanto, a iniciativa sofreu uma intervenção regulatória. Na última quinta-feira, 20, o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Wadih Damous, anunciou a adoção de uma medida cautelar de ofício para suspender, preventivamente, a implementação de qualquer reajuste ou rescisão anunciada pela operadora.
Diante da enorme proporção de beneficiários afetados, a reguladora justificou que a ação tem uma "aparência muito forte de seleção de risco" - processo de avaliar, filtrar e escolher quais clientes, parceiros, projetos ou operações a organização vai aceitar ou recusar com base no nível de perigo ou prejuízo que eles representam - prática que é expressamente proibida pela legislação e será rigorosamente apurada pela agência.
A Hapvida, por sua vez, declarou ter tomado conhecimento da suspensão cautelar por meio dos veículos de imprensa e informou que não havia recebido, até então, uma notificação oficial da ANS.
A operadora afirmou que já solicitou uma audiência por iniciativa própria com o órgão regulador para apresentar seus esclarecimentos técnicos, contratuais e regulatórios
A companhia esclarece que as medidas anunciadas, sempre em absoluto respeito à legislação e à regulação, estão relacionadas a contratos com inadimplência e à renegociação de grandes contratos coletivos empresariais que apresentam desequilíbrio econômico-financeiro", atestou em nota a Hapvida.
O que diz a lei?
Para compreender o impacto legal dessa disputa, advogadas especialistas na área de direito à saúde esclarecem que as regras aplicadas aos reajustes e cancelamentos mudam drasticamente conforme a modalidade de contratação do plano.
Como explica a advogada Lyana Breda, do escritório Lemos Advocacia, nos planos individuais ou familiares, a operadora é obrigada a respeitar rigidamente o teto anual de reajuste determinado pela ANS. Para os contratos com aniversário compreendido entre maio de 2026 e abril de 2027, o limite máximo autorizado é de 5,11%.
De acordo com a ANS, não há autorização regulatória para a aplicação de reajustes extraordinários acima desse patamar", observa a advogada.
Além disso, a rescisão unilateral de planos individuais por parte da operadora é extremamente restrita. Segundo o artigo 13 da Lei nº 9.656/1998, o cancelamento só é permitido em hipóteses muito específicas previstas em lei, como fraude ou inadimplência superior a 60 dias.
"É também vedado por lei rescindir o contrato de clientes que estejam internados ou em meio a tratamentos essenciais para a preservação de sua vida e integridade física até que ocorra a alta médica, desde que as mensalidades continuem pagas", elenca Breda.
Porém, a realidade dos planos coletivos é bem diferente. Como aponta a advogada Melisa Cunha Pimenta, sócia do PMR Advogados, a ANS não estabelece um teto percentual pré-fixado para o reajuste anual de planos coletivos. "No caso de contratos coletivos com 30 beneficiários ou mais, o índice é negociado livremente entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de saúde", explica.
Contudo, para que esse aumento não seja considerado ilegal, a operadora é obrigada a fundamentar o percentual, apresentando detalhadamente a memória de cálculo e a metodologia técnica utilizada para justificar a cobrança.
"O Judiciário vem entendendo que esse reajuste pode ser considerado abusivo se ficar demonstrado que foi excessivo e sem comprovação de necessidade real", ressalta Melisa Pimenta
Nesses cenários, os juízes costumam aplicar, por analogia, os mesmos índices de reajuste da ANS estipulados para planos individuais. Quanto à rescisão, existe maior flexibilidade para o encerramento do plano nos contratos coletivos, contanto que as condições de aviso prévio e vigência contratual sejam válidas e aplicadas a todo o contrato coletivo.
A operadora não pode escolher aleatoriamente excluir determinados beneficiários individualmente do plano coletivo. Em regra, cabe apenas à empresa ou associação contratante solicitar essa exclusão, respeitando as exceções regulamentares.
Alerta
Um ponto de atenção levantado pela especialista Melisa Pimenta é o crescimento do que o Judiciário brasileiro convencionou chamar de "contrato falso coletivo". Ela explica, esse tipo de contrato é formalmente assinado sob a modalidade de plano coletivo (utilizando, por exemplo, o CNPJ de uma microempresa), mas é composto exclusivamente por um número muito reduzido de vidas, geralmente pertencentes a um mesmo núcleo familiar.
Na prática, eles funcionam exatamente como planos familiares ou individuais. A avogada destaca que as operadoras têm priorizado essa modalidade coletiva e reduzido drasticamente a oferta de planos individuais tradicionais no mercado, justamente para tentar escapar dos rígidos controles de preços da ANS e das severas limitações para cancelamento unilateral.
Entretanto, as decisões judiciais têm se consolidado no sentido de equiparar esses "falsos coletivos" aos contratos individuais. Dessa forma, a eles aplicam-se as mesmas garantias de impossibilidade de cancelamento imotivado e a obrigatoriedade de seguir estritamente o limite anual de reajuste da ANS.
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