Idec e Coding Rights pedem investigação sobre óculos inteligente da Meta
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São Paulo - O avanço veloz da tecnologia de dispositivos vestíveis acaba de esbarrar em um forte questionamento legal e social no Brasil. O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e a organização Coding Rights oficializaram uma denúncia conjunta a respeito dos óculos inteligentes Ray-Ban Meta.
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O ofício pede uma investigação coordenada sobre os graves riscos à privacidade e à segurança gerados pela comercialização do produto. A denúncia foi direcionada a três das principais autoridades regulatórias do país: a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Ministério Público Federal (MPF).
Lançado no Brasil em setembro de 2025, o dispositivo combina a armação clássica da marca com as funcionalidades tecnológicas da Meta. Com um mercado global em forte expansão — que registrou a venda de 9,6 milhões de unidades em 2025 e deve alcançar 13,4 milhões até o fim de 2026, com a Meta liderando cerca de 76% desse segmento —, os óculos despertam grande preocupação pelo potencial de transformar qualquer espaço público em uma arena de vigilância constante e velada.
Diferença entre vestíveis e celular
A denúncia sustenta que há uma distinção fundamental entre a gravação realizada por aparelhos celulares e a feita pelos óculos inteligentes. O ato de erguer um smartphone para registrar um vídeo é um gesto socialmente legível. Ele abre uma janela de reação para a pessoa filmada, permitindo que ela mude de posição, cubra o rosto ou recuse verbalmente o registro.
Porém, os óculos inteligentes eliminam completamente essa possibilidade de defesa. A captura de vídeo, fotos e áudio ocorre de maneira imperceptível, acionada por um sutil toque na haste ou mesmo por microgestos mapeados por uma pulseira de eletromiografia.
De acordo com as organizações, o indicador em LED presente na armação — criado para avisar quando há gravação ativa — é ineficaz. De tamanho milimétrico, ele só é visível em ótimas condições de luz e para quem olha diretamente para a armação. Além disso, tutoriais de fácil acesso na internet já ensinam usuários a burlar o sensor ou alterar o hardware para desativar a luz de LED, tornando as gravações totalmente invisíveis.
"Sob a ótica do consumidor, o que temos aqui é uma empresa que colocou no mercado um produto perigoso, e transferiu para quem nem sequer comprou o dispositivo a tarefa de se proteger dele", critica a representante do Idec, Julia Abad.
Para ela, a segurança do cidadão não pode depender puramente da boa-fé de quem utiliza o aparelho, sob o risco de transferir à vítima o ônus de sua própria vigilância.
Impacto sobre mulheres e meninas
A Coding Rights destaca que o impacto de um dispositivo de gravação oculto não afeta a todos de maneira igual na sociedade. A diretora da organização, Joana Varon, alerta que a filmagem imperceptível atua como "mais uma ferramenta que habilita o crescimento da violência de gênero".
As entidades argumentam que as ocorrências documentadas mostram um padrão evidente de homens filmando mulheres sem consentimento para fins de humilhação, erotização ou monetização.
O documento enviado às autoridades relata casos graves nacionais e internacionais. Entre eles, destaca-se a recente denúncia contra um médico ginecologista em Salvador (BA), flagrado utilizando os óculos inteligentes durante o atendimento clínico a uma paciente.
De acordo com o ofício, o produto neutraliza as estratégias preexistentes de autoproteção feminina nos espaços públicos, gera o risco de perda de controle das imagens e manipulação por IA (como a criação de deepfakes sexuais) e impõe um clima permanente de vigilância antecipatória sobre a circulação de mulheres e meninas.
Não somos nós que temos que nos proteger de um produto, é o produto que tinha que sair de fábrica sem representar uma ameaça", pontua Varon.
O caminho das gravações
A preocupação das entidades não se limita à captação em si. Os conteúdos coletados pelos óculos são transmitidos diretamente para os servidores da Meta, onde o tratamento de dados continua.
Investigações internacionais apontam que esses materiais podem ser revisados e categorizados por prestadores de serviços terceirizados com a finalidade de treinar modelos de inteligência artificial.
Esse fluxo gerou situações em que prestadores visualizaram pessoas em momentos de profunda intimidade (como em banheiros ou trocando de roupa), além de registrar dados bancários expostos e diálogos confidenciais — problema que resultou em uma ação judicial aberta na Califórnia em março de 2026.
Há ainda o risco latente de monitoramento facial em tempo real. Embora a funcionalidade de reconhecimento facial tenha sido retirada temporariamente dos códigos do aplicativo companheiro em junho após polêmicas, as entidades afirmam que a remoção é perfeitamente reversível por meio de atualizações remotas de software feitas de forma unilateral pela empresa, sem qualquer controle das autoridades nacionais.
Diante da gravidade da situação, o Idec e a Coding Rights fundamentam juridicamente a ação com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Pelo CDC, qualquer cidadão exposto ao risco de um produto é legalmente equiparado a um consumidor, mesmo que nunca tenha adquirido ou usado os óculos.
As organizações pedem que a Facebook Brasil Ltda. e a SGH Brasil Comércio de Óculos Ltda. (responsável pelo e-commerce da Ray-Ban) sejam devidamente investigadas.
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