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Quais aparelhos eletrônicos são permitidos na hora de votar? Entenda

O TSE proíbe dentro da cabine qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que o aparelho esteja desligado

Emanuele Almeida

Por Emanuele Almeida

04/10/2026 | 10h11

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O TSE veta qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que o aparelho esteja desligado - Adobe Stock
O TSE veta qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que o aparelho esteja desligado
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As eleições se aproximam e o Tribunal Superior Eleitoral proíbe a entrada de dispositivos como celulares e câmeras na cabine de votação para garantir o sigilo do voto, com consequências diretas para eleitores que não cumprirem as regras.

Embora os óculos inteligentes não sejam explicitamente mencionados nas proibições, sua capacidade de gravar e transmitir imagens os torna indesejáveis, refletindo a preocupação do TSE com a integridade do processo eleitoral.

Resumo gerado por IA

São Paulo - As eleições deste ano acontecem neste fim de semana e o eleitor precisar estar ciente de quais aparelhos não podem ser levados até a cabine de votação, como celulares e até mesmo novos produtos tecnológicos como óculos e relógios inteligentes capazes de fotografar, gravar ou transmitir imagens. 

O que não pode levar na cabine de votação?

O Tribunal Superior Eleitoral proíbe os seguintes aparelhos na hora de votar:

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  • Celular;
  • Máquinas fotográficas;
  • Filmadoras;
  • Equipamentos de radiocomunicação. 

Em documentos oficiais, o TSE não cita óculos inteligentes e até mesmo modelos de smartwatches com câmera como proibidos dentro da cabine. Porém, a autoridade veta qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que o aparelho esteja desligado. 

Hoje, os modelos de óculos inteligentes, como o Ray-Ban Meta, têm câmera embutida que permitem tanto tirar fotos quanto gravar vídeos sem usar as mãos. Outras versões fazem até mesmo transmissões ao vivo. Os relógios inteligentes que possuem câmera também podem realizar registros sozinhos. 

O TSE não determina a regra pelo tamanho ou formato do aparelho, sendo assim equipamentos discretos como um óculos e relógio são vetados levando em conta as funcionalidades desse tipo de aparelho.

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Como impedir as gravações?

De acordo com as normativas do TSE, o eleitor deve desligar e colocar os aparelhos eletrônicos que podem comprometer o sigilo do voto em outro local junto aos seus pertences, em espaço visível pela mesa receptora. 

Se houver necessidade, o juiz eleitoral - que controla a fiscalização geral da zona de votação - pode solicitar o uso de detectores portáteis de metal durante o período de votação.

Se o eleitor se recusar a seguir as regras e não entregar equipamentos, não poderá votar. O ato será registrado pelo presidente da mesa de votação, que pode acionar a polícia ou comunicar o juiz eleitoral. 

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