Idoso tem preferência na hora de votar? Conheça os direitos para pessoas 60+
Marcelo Camargo / Agência Brasil
São Paulo - Os brasileiros com 60 anos ou mais estão entre os grupos que têm atendimento prioritário nos locais de votação nas Eleições 2026. A Justiça Eleitoral estabelece uma série de medidas para garantir que o eleitor idoso possa votar com segurança, autonomia e acessibilidade.
Leia também
Entre os direitos estão a preferência na fila de votação, o acesso a recursos de acessibilidade e, em determinadas situações, a possibilidade de contar com auxílio de uma pessoa de confiança durante o voto. A regra está prevista na Resolução TSE nº 23.759/2026.
Para a Justiça Eleitoral, garantir condições de acesso ao voto é parte da inclusão no processo democrático. As medidas voltadas ao eleitorado idoso buscam reduzir barreiras que podem dificultar a participação política dessa parcela da população.
Prioridade de voto é para qual idade?
O eleitor com 60 anos ou mais tem direito à preferência na fila de votação. A ordem de chegada deve ser observada entre os grupos prioritários.
Há uma regra específica para quem tem mais de 80 anos. Essas pessoas têm preferência sobre os demais eleitores prioritários, independentemente do momento em que chegam à seção eleitoral. A preferência também se estende ao acompanhante ou atendente pessoal, nas situações previstas pela legislação.
Além dos idosos, fazem parte dos grupos com preferência para votar:
- pessoas com deficiência;
- pessoas com mobilidade reduzida;
- pessoas enfermas;
- pessoas com transtorno do espectro autista;
- pessoas obesas;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- doadores de sangue.
A legislação também prevê preferência para candidatas e candidatos, integrantes da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição.
Quais são os direitos do idoso com mobilidade reduzida?
Além da prioridade na fila, a Justiça Eleitoral garante que o eleitor idoso que possui deficiência ou mobilidade reduzida não tenha obstáculos nos locais de votação.
Entre as medidas estão: a possibilidade de acesso a estacionamentos próximos e a retirada de obstáculos que possam dificultar a circulação dessas pessoas. O eleitor também pode utilizar recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas disponíveis na seção eleitoral.
Idoso pode votar acompanhado?
Sim. Nos casos em que houver deficiência ou mobilidade reduzida que justifique o auxílio, o eleitor idoso pode contar com uma pessoa de sua escolha durante a votação.
A pessoa que acompanhará o eleitor poderá entrar na cabine e prestar o auxílio necessário, inclusive para digitar os números na urna, quando isso for indispensável. A necessidade do acompanhamento deve ser verificada pelo presidente da mesa receptora.
Como votar em uma seção acessível?
O eleitor que possui deficiência ou mobilidade reduzida pode solicitar a transferência temporária para uma seção eleitoral acessível, observando os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Para as Eleições 2026, o calendário do Tribunal Superior Eleitoral estabelece 20 de agosto como data-limite para requerimentos de transferência temporária de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
As seções acessíveis devem ser organizadas para facilitar o deslocamento e reduzir barreiras físicas, permitindo que o eleitor exerça o voto com mais autonomia.
Idoso pode ter transporte gratuito para votar?
Em determinadas situações, sim. Nas Eleições 2026, o programa Seu Voto Importa foi criado pelo TSE para oferecer transporte especial a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação, incluindo idosos.
O transporte pode incluir o deslocamento de ida e volta entre a residência e o local de votação e, quando necessário para o exercício do voto, o transporte de um acompanhante. A disponibilidade do serviço depende da organização e das parcerias estabelecidas por cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O pedido deve ser feito até 20 dias antes do dia da eleição, por meio do cartório eleitoral ou de outro canal oficial do TRE.
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.