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Seu filho no cadastro das empresas: cuidado com dados de menores

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21% das grandes empresas guardam dados de menores no Brasil, diz estudo da Cetic - Adobe Stock
21% das grandes empresas guardam dados de menores no Brasil, diz estudo da Cetic
Por Emanuele Almeida

02/09/2026 | 09h12

São Paulo - Os dados de uma pesquisa trazem um diagnóstico que acende o sinal de alerta para as famílias e reguladores: 9% de todas as empresas brasileiras que tratam dados de clientes mantêm informações de menores de 18 anos de idade em seus cadastros.

O levantamento "Privacidade e Proteção de Dados Pessoais 2025", feito pelo Cetic.br/NIC.br, mostra ainda que no recorte de porte das organizações, o índice de armazenamento de dados de menores é maior entre as grandes corporações brasileiras, de 21%.

Por setor, o ramo de alojamento e alimentação lidera a guarda dessas informações, respondendo por 19% do total.

A proteção da infância e da adolescência no ambiente digital deixou de ser um debate exclusivamente ético para se consolidar como um dos pilares mais sensíveis da conformidade corporativa no Brasil.

A dimensão dessa questão pode ser analisada diante de dados mais recentes da TIC Kids Online Brasil que monstram que, em 2025, 92% das crianças e adolescentes brasileiros de 9 a 17 anos eram usuários de internet e 84% acessavam a rede mais de uma vez por dia.

Por que as empresas armazenam dados?

Apesar do tom preocupante que os números podem transmitir, as empresas não estão totalmente impedidas de lidar com esses registros. Segundo o especialista em proteção de dados Lucas Paglia, o simples fato de uma corporação possuir dados de menores não se traduz, por si só, em uma infração legal.

O armazenamento dessas informações é juridicamente viável quando houver uma finalidade legítima e uma base legal adequada, mas deve se limitar aos dados realmente necessários e pelo período necessário para aquela finalidade". 

ECA Digital

Contudo, a margem de uso dessas informações é vigiada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A advogada Marícia Longo Bruner, sócia do Queiroz e Lautenschläger Advogados, destaca que há regras com distinções claras com base na idade para o uso desses dados.

O ECA Digital estabelece as seguintes restrições: 

  • Publicidade proibida: fica vetado o uso de dados pessoais para criar perfis comportamentais ou direcionar anúncios comerciais a menores de 18 anos;
  • Verificação segura de idade: plataformas devem adotar métodos eficazes de checagem de idade, proibindo a simples autodeclaração e exigindo a exclusão imediata e irreversível dos dados coletados para a verificação;
  • Sinais das plataformas: lojas de apps e sistemas operacionais devem fornecer às aplicações um sinal criptografado e gratuito sobre a faixa etária do usuário para bloquear conteúdos impróprios automaticamente;
  • Supervisão parental: o acesso de menores de 16 anos a produtos digitais exige vinculação à conta de um responsável legal, garantindo acesso a ferramentas de controle e relatórios de uso.

Em complemento, a advogada explica que, para a infância (até 12 anos incompletos), o tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. 

Já no caso de adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos, Bruner pontua que o consentimento próprio é válido pela ANPD. “Desde que este consentimento tenha sido dado de forma livre, após o recebimento de informações claras a respeito da finalidade, com linguagem simples e acessível para a idade.”

Viagens e entregas de comida

O fato de o segmento de alojamento e alimentação liderar a guarda desses dados sensíveis exige dos pais e responsáveis uma atenção redobrada no cotidiano. De acordo com Lucas Paglia, ao deparar-se com formulários em hotéis, restaurantes ou cadastros em plataformas digitais, a primeira atitude do responsável deve ser questionar "por que a empresa precisa desse dado?"

Bruner corrobora esse cuidado e esclarece a legalidade em cada setor. Segundo a especialista, no segmento de hotelaria, a exigência de coletar dados de menores é imposta pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para autorizar a hospedagem.

Criança segura celular
Empresas devem armarzenar o mínimo de informações possíveis sobre menores - Adobe Stock

Entretanto, ela pondera de forma indireta que essa coleta deve restringir-se ao mínimo necessário. “Os dados que devem ser solicitados estão limitados àqueles estritamente necessários ao registro do check-in”, complementa. 

O perigo real, segundo a advogada, mora no ecossistema das transações móveis. Ela adverte que, em relação aos aplicativos de entrega de alimentação, deve-se observar se os dados solicitados tendem à criação de perfis comportamentais da criança com base no uso, o que é proibido pela lei. 

Como pedir exclusão desses dados?

O desrespeito às regras de minimização de dados e a retenção injustificada dessas informações colocam as empresas em risco financeiro e reputacional. Lucas Paglia alerta que a ilegalidade e a consequente autuação surgem "quando esses dados são mantidos sem necessidade, por prazo excessivo, sem uma base legal adequada, utilizados para uma finalidade diferente daquela informada ou sem as salvaguardas exigidas pela legislação". 

As sanções para as organizações infratoras podem ser severas. De acordo com Marícia Bruner, a ANPD possui autoridade para sancionar as empresas.

As sanções variam de advertência (com prazo para adequação), multas, de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração, bloqueio ou eliminação dos dados afetados, até a divulgação pública da infração.”

Ela lembra, ainda, que o Guia Orientativo da ANPD sobre dados de crianças e adolescentes coloca o dado de menor como de alto risco. “Portanto, se houver incidente de vazamento, a multa pode ser aumentada”, adiciona. 

O que pais e responsáveis podem fazer?

Para mitigar a exposição de seus filhos, os pais possuem ferramentas legais ativas. Segundo Lucas Paglia, os responsáveis legais têm o direito de procurar os canais de privacidade das organizações para exigir informações e, quando cabível, solicitar a exclusão do cadastro. 

Todavia, ele faz um alerta prático essencial: "O direito à exclusão não é absoluto". Isso porque, as empresas podem reter dados se possuírem uma obrigação legal ou regulatória de conservação por determinado período. 

Se as companhias ignorarem o contato ou agirem de forma irregular, Marícia Bruner orienta que os responsáveis façam uma reclamação formal perante a ANPD caso a empresa não atenda à solicitação em até 15 dias. 

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