Anac: passageiro que arrumar confusão em voo pode ser banido por até 1 ano
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São Paulo - Começa a vigorar nesta segunda-feira, (14), a Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que cria tolerância zero para passageiros que causarem brigas, agressões e ameaças em voos e aeroportos pelo Brasil.
A nova regulamentação permite às companhias aéreas banir viajantes problemáticos do transporte aéreo comercial por até 12 meses, além de impor multas pesadas aplicadas pelo órgão regulador. A regra vale para conexões e voos domésticos regulares, incluindo o trecho nacional de viagens internacionais.
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O que muda
A resolução estabelece graus de severidade para as infrações praticadas no transporte aéreo:
- Ocorrências em solo e a bordo: Recusar orientações de segurança, operar eletrônicos sem permissão, provocar tumultos ou danificar a aeronave autorizam a tripulação ou o aeroporto a intervir verbalmente. Se o bate-boca escalar, a polícia pode ser acionada imediatamente para a remoção forçada.
- Infrações graves: Fumar no avião, cometer agressões físicas contra passageiros ou funcionários, fazer trotes sobre bombas e ameaçar a tripulação provocam o cancelamento sumário do bilhete de viagem e o envio do caso para punição financeira pela Anac.
- Infrações gravíssimas: Atentar contra a dignidade ou integridade sexual de passageiros ou tripulantes, agredir comissários, tentar invadir a cabine de comando ou manipular armas e explosivos geram o banimento imediato dos voos por 6 ou 12 meses, conforme a severidade do ato.
Implicações e consequências práticas
Para os passageiros
- Inclusão em lista de banidos: As companhias aéreas brasileiras passam a compartilhar simultaneamente uma lista unificada de passageiros suspensos. Se você for banido por uma empresa, não conseguirá comprar bilhetes, fazer check-in ou embarcar em nenhuma outra durante o período de suspensão.
- Perda de bilhetes e reembolsos: Quem for suspenso por infração gravíssima tem direito ao reembolso integral de voos futuros que já havia comprado. Porém, a passagem do voo onde ocorreu a confusão não será reembolsada.
- Multas no bolso e processo administrativo: Além de responder criminalmente e civilmente pelos prejuízos que causar, o infrator responderá a um Processo Administrativo Sancionador na Anac, sujeito a multas pecuniárias.
- Obrigatoriedade de contatos válidos: Desde abril, a norma exige dados de contato atualizados no ato da compra. Notificações enviadas aos e-mails e telefones informados na passagem serão consideradas legalmente válidas, mesmo se os dados estiverem errados.
Para as companhias e aeroportos
- Prazos rígidos de apuração: A suspensão deve ser aplicada no ato ou em até cinco dias. A empresa deve garantir direito de ampla defesa e responder a questionamentos do cliente enquadrado em no máximo cinco dias.
- Notificação obrigatória: Os casos gravíssimos precisam ser informados à Anac imediatamente. As ocorrências graves devem ser notificadas em até cinco dias, e os incidentes menores em até 30 dias. Todas as provas e registros devem ficar armazenados por pelo menos cinco anos.
A Anac informou que fará o monitoramento contínuo da norma e apresentará um relatório oficial com balanço de resultados daqui a dois anos.
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