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Anac: passageiro que arrumar confusão em voo pode ser banido por até 1 ano

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Resolução nº 800 da ANAC cria tolerância zero para passageiros que causarem brigas, agressões e ameaças em voos - Adobe Stock
Resolução nº 800 da ANAC cria tolerância zero para passageiros que causarem brigas, agressões e ameaças em voos
Por Alessandra Taraborelli

14/09/2026 | 09h47

São Paulo - Começa a vigorar nesta segunda-feira, (14), a Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que cria tolerância zero para passageiros que causarem brigas, agressões e ameaças em voos e aeroportos pelo Brasil.

A nova regulamentação permite às companhias aéreas banir viajantes problemáticos do transporte aéreo comercial por até 12 meses, além de impor multas pesadas aplicadas pelo órgão regulador. A regra vale para conexões e voos domésticos regulares, incluindo o trecho nacional de viagens internacionais.

O que muda

A resolução estabelece graus de severidade para as infrações praticadas no transporte aéreo:

  • Ocorrências em solo e a bordo: Recusar orientações de segurança, operar eletrônicos sem permissão, provocar tumultos ou danificar a aeronave autorizam a tripulação ou o aeroporto a intervir verbalmente. Se o bate-boca escalar, a polícia pode ser acionada imediatamente para a remoção forçada.
  • Infrações graves: Fumar no avião, cometer agressões físicas contra passageiros ou funcionários, fazer trotes sobre bombas e ameaçar a tripulação provocam o cancelamento sumário do bilhete de viagem e o envio do caso para punição financeira pela Anac.
  • Infrações gravíssimas: Atentar contra a dignidade ou integridade sexual de passageiros ou tripulantes, agredir comissários, tentar invadir a cabine de comando ou manipular armas e explosivos geram o banimento imediato dos voos por 6 ou 12 meses, conforme a severidade do ato.

Implicações e consequências práticas

Para os passageiros

  • Inclusão em lista de banidos: As companhias aéreas brasileiras passam a compartilhar simultaneamente uma lista unificada de passageiros suspensos. Se você for banido por uma empresa, não conseguirá comprar bilhetes, fazer check-in ou embarcar em nenhuma outra durante o período de suspensão.
  • Perda de bilhetes e reembolsos: Quem for suspenso por infração gravíssima tem direito ao reembolso integral de voos futuros que já havia comprado. Porém, a passagem do voo onde ocorreu a confusão não será reembolsada.
  • Multas no bolso e processo administrativo: Além de responder criminalmente e civilmente pelos prejuízos que causar, o infrator responderá a um Processo Administrativo Sancionador na Anac, sujeito a multas pecuniárias.
  • Obrigatoriedade de contatos válidos: Desde abril, a norma exige dados de contato atualizados no ato da compra. Notificações enviadas aos e-mails e telefones informados na passagem serão consideradas legalmente válidas, mesmo se os dados estiverem errados.

Para as companhias e aeroportos

  • Prazos rígidos de apuração: A suspensão deve ser aplicada no ato ou em até cinco dias. A empresa deve garantir direito de ampla defesa e responder a questionamentos do cliente enquadrado em no máximo cinco dias.
  • Notificação obrigatória: Os casos gravíssimos precisam ser informados à Anac imediatamente. As ocorrências graves devem ser notificadas em até cinco dias, e os incidentes menores em até 30 dias. Todas as provas e registros devem ficar armazenados por pelo menos cinco anos.

A Anac informou que fará o monitoramento contínuo da norma e apresentará um relatório oficial com balanço de resultados daqui a dois anos.

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