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Publicado em 09/04/2025, às 10h24 - Atualizado em 14/05/2025, às 08h24
Se você está pensando em imergir no empreendedorismo, antes é preciso compreender os diferentes tipos de pessoas jurídicas (PJs) para que possa empreender de forma segura.
De acordo com a CEO da Holding SM, Thamiris Abdala, formalizar um negócio garante segurança jurídica, acesso ao INSS, emissão de notas fiscais, crédito bancário e participação em licitações.
“A escolha do tipo de PJ deve considerar o porte do negócio, o perfil do empreendedor, os objetivos de crescimento e a estrutura de custos. Contar com a orientação de um contador é fundamental para compreender obrigações fiscais, tributárias e legais. Manter-se atualizado sobre a legislação empresarial também é um passo essencial para a longevidade do negócio”, explica.
No Brasil, a maior parte da empresas abertas é na modalidade MEI (Microempreendedor Individual), um modelo mais simplificado, indicado para autônomos e pequenos empreendedores que desejam formalizar suas atividades com baixa carga tributária e acesso a benefícios previdenciários.
Conheça algumas modalidades e suas principais vantagens e desvantagens que impactam diretamente na carga tributária, na estrutura societária e na responsabilidade do empreendedor.
Desde 1º de abril, há um novo código tributário que deve ser utilizado para os MEIs que realizam venda de produtos; já para os que trabalham com oferta de serviços nada muda.
Trata-se do novo Código de Regime Tributário (CRT) 4, que deve ser utilizado na emissão das notas fiscais eletrônicas (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Antes, todos os MEIs e demais pessoas vinculadas ao Simples Nacional utilizam o CRT1. Agora, foi criado o CRT4, específico para os MEIs, com o objetivo de identificar com maior clareza esse tipo de empreendedor dentro das pessoas optantes pelo regime do Simples.
Além dessa mudança de código, a atualização previu a substituição do evento antes lançado como “denegação” por “rejeição” para as notas fiscais emitidas. A ideia é que com essa mudança seja possível permitir uma correção mais ágil e eficaz de uma nota fiscal que venha a apresentar algum erro.
“As novas regras podem parecer burocráticas inicialmente, mas na realidade vêm para facilitar e simplificar a vida do MEI", diz o advogado e sócio da área de assessoria no Grupo Nimbus, Felipe Molina.
Ele explica que ao emitir a nota é liberada uma lista de serviços e o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), com maior facilidade para identificar e indicar o melhor tipo de atividade do seu negócio, evitando assim as chances de erros muito comuns no dia a dia. "E, caso cometa algum erro, o MEI terá a possibilidade de corrigi-lo de uma maneira muito mais prática do que anteriormente”, diz.
Recentemente, o limite de faturamento anual para esta modalidade foi elevado para R$ 144.913,41, ampliando o número de beneficiados.
- Isenção de taxas de registro inicial;
- Pagamento tributos com valores fixos mensais (INSS, ICMS e/ou ISS);
- Início imediato das atividades, sem prévio alvará ou licença;
- Acesso mais fácil a serviços financeiros, como conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito, entre outros, dentre outras.
- Limite de faturamento anual é de R$ 81.000 - o que pode não ser vantajoso se o emprendedor tiver crescimento exponencial do negócio;
- Obrigatoriedade de pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) todo mês, independente se teve faturamento ou não.
- Limite de apenas um funcionário e não pode realizar a abertura de nenhuma filial.
O regime EI é uma alternativa para quem fatura acima do limite do MEI e não possui sócios. Essa modalidade não possui nenhuma limitação das atividades que pode exercer, bem como não possui um teto de faturamento, o que claro, lhe obriga a não ser optante pelo Simples Nacional caso ultrapasse o limite legal, impondo assim a necessidade de escolha entre o regime de apuração entre lucro real ou presumido e, consequente, pagamento de todos os impostos devidos como CSLL e PIS/Cofins, além do IRPJ. O registro precisa ser realizado pela Junta Comercial.
O EI pode ser uma microempresa, com faturamento anual até R$ 360 mil, ou uma EPP, de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Acima disso, já não pertence mais ao Simples.
- Não possui limitação na contratação de funcionários;
- Pode optar tanto pelo Regime do Simples Nacional quanto do Lucro Presumido ou Real, a depender do faturamento;
- Pode exercer uma ampla variedade de atividades, como comércio varejista, serviços de reparos, restaurantes, serviços de contabilidade, etc.
- Cuidado com a confusão de patrimônio, pois não é possível realizar a segregação do seu patrimônio pessoal do patrimônio empresarial. Por isso, caso contraia dívidas na empresa, os bens pessoais podem ser incluídos para pagamento desse débito;
- A empresa não pode ser vendida, a não ser que o titular faleça ou que consiga uma autorização judicial para tanto;
- Não permite que o Empresário Individual seja MEI ou sócio de outra empresa.
Com a extinção da EIRELI, surgiu a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que permite a constituição de uma empresa individual com responsabilidade limitada e sem a exigência de capital mínimo.
É uma opção interessante para profissionais liberais e pequenos empresários que desejam limitar os riscos patrimoniais. Mas os custos contábeis e a carga tributária costumam ser mais elevados do que no MEI, por exemplo.
A Sociedade Limitada é indicada para negócios com dois ou mais sócios. O modelo oferece proteção ao patrimônio pessoal e flexibilidade na divisão dos lucros, além de permitir diferentes tipos de enquadramento tributário. Contudo, exige maior formalização e atenção às regras do contrato social.
- Os sócios não respondem com seus bens pessoais por dívidas da empresa, salvo em casos de má gestão ou fraude;
- Os sócios podem investir valores diferentes e isso se reflete diretamente na participação de lucros e responsabilidades;
- Pode contratar vários funcionários, abrir filiais e escalar o negócio com mais facilidade;
- O regime tributário pode ser pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do perfil e faturamento da empresa.
- A constituição e manutenção da LTDA exige mais formalidades legais e contábeis;
- Desde o registro até a contabilidade mensal, os custos são mais elevados em comparação com MEI ou EI;
- A sociedade pode enfrentar problemas se não houver um contrato social bem estruturado ou alinhamento entre os sócios;
- Diferente do MEI, é preciso manter a contabilidade regularizada, com balanço, livros e demais obrigações fiscais.
A Sociedade Anônima é voltada para empresas com foco em expansão e captação de investimentos. Permite a emissão de ações e maior acesso ao mercado financeiro, mas impõe uma governança corporativa rigorosa e processos burocráticos complexos — o que a torna mais indicada para empresas de médio e grande porte.
- Principal modelo para quem quer abrir o capital da empresa e atrair investidores;
- O risco dos acionistas é limitado ao valor investido, sem afetar seu patrimônio pessoal (exceto em casos de fraude);
- Regras claras de gestão e transparência, o que transmite mais segurança para investidores e parceiros;
- A S.A. independe da saída ou falecimento de um acionista, garantindo maior perenidade do negócio;
- Custo alto de constituição e manutenção: Envolve auditorias, publicações obrigatórias, assembleias e uma estrutura mais complexa;
- A governança exige mais formalidades legais, o que pode ser um desafio para empresas menores ou pouco estruturadas;
- Como envolve diversos acionistas, decisões importantes podem demorar mais, exigindo aprovação formal;
- Principalmente nas S.A. abertas, há exigências rigorosas de divulgação de informações contábeis, operacionais e estratégicas.
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