STF dá 48 horas para SC explicar suspensão de cota racial em universidades
Divulgação/Udesc
27/01/2026 | 17h13
São Paulo, 27/01/2026 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e o governo daquele Estado prestem esclarecimentos sobre uma lei recém-aprovada que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas e em instituições privadas que recebem recursos estaduais.
Além do Executivo e do Legislativo estaduais, o ministro determinou que a reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) preste informações, também no prazo de 48 horas, sobre o estágio atual do processo seletivo do vestibular 2026/1. Uma das instituições diretamente afetadas pela norma, a Udesc, tem cerca de 14 mil estudantes, distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e em mais de 50 programas de mestrado e doutorado.
Leia mais: Psol, UNE e Educafro acionam STF contra lei que proíbe cotas raciais em SC
Procuradas, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina, o governo do Estado e a Udesc não responderam aos pedidos de posicionamento até a publicação desta reportagem.
A lei questionada foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), no último dia 22. O texto veda políticas de cotas e prevê sanções às instituições que descumprirem a proibição, como multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a regra e a possibilidade de corte de repasses de recursos públicos.
Leia mais: Deputados aprovam fim de cotas raciais em universidades públicas de SC
A norma abre exceções apenas para reservas de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos de escolas públicas estaduais de ensino médio.
Por tratar exclusivamente de competências estaduais, a lei não alcança instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os institutos federais de educação.
A legislação é alvo de quatro ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas por partidos políticos, entidades estudantis, organizações da sociedade civil e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), todas com pedido de suspensão imediata da norma.
Os autores sustentam que a proibição viola a Constituição, afronta decisões anteriores do STF e representa um retrocesso em políticas afirmativas já consolidadas.
Leia mais: USP está entre 100 melhores do mundo em 4 áreas, diz consultoria britânica
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.
