Fim de cotas raciais em SC abre debate sobre constitucionalidade da medida
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
23/01/2026 | 15h23
São Paulo, 23/01/2026 – O governador de Santa Catarina (SC), Jorginho Mello (PL), sancionou uma lei que veda cotas e ações afirmativas em universidades públicas catarinenses ou em instituições de ensino superior que recebam verba estatal. A medida é inédita no País.
A norma restringe especificamente as cotas raciais – que destinavam vagas a pessoas negras, pardas, indígenas e quilombolas - mas permite a reserva para pessoas com deficiência, baixa renda e estudantes da rede estadual de ensino médio.
A contratação de professores, técnicos e demais servidores públicos também ficará limitada à ampla concorrência. O texto entrou em vigor na quinta-feira, 22, data da publicação no Diário Oficial do Estado.
A lei nasceu do Projeto 753/2025, do deputado Alex Brasil (PL), que tramitou na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e foi aprovada em dezembro do ano passado.
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Em entrevista à Agência Alesc, o parlamentar disse que a lei é uma resposta ao aumento das cotas afirmativas. "Era cota para trans, cota para refugiado, cota para presidiário, cota para pessoas de outros Estados. Veja bem, pessoas de outros Estados estavam tendo preferência sobre o catarinense que é quem sustenta a universidade através dos seus impostos", defende.
Nas redes sociais, o deputado classificou a sanção da lei como "vitória do mérito", referindo-se à meritocracia, conceito segundo o qual recompensas e posições são distribuídas com base no mérito individual, não na origem social.
Lei desafia a Constituição brasileira
Para o advogado constitucionalista e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, Kevin de Sousa, a lei é insustentável, pois fere o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que as cotas raciais são constitucionais. Apesar disso, cumpre a função de sinalizar uma postura ideológica em ano eleitoral.
Tecnicamente, a lei desafia um precedente vinculante, o que fragiliza sua validade jurídica, mas politicamente ela cumpre a função de sinalizar para o eleitorado, independentemente de sua sustentação futura nos tribunais."
A decisão de vedar as cotas raciais enfrenta obstáculo jurídico severo. Segundo o advogado, a lei federal que rege as cotas é soberana e "aos Estados, cabe a competência suplementar — ou seja, detalhar e adaptar a norma federal às realidades regionais, mas nunca contradizê-la".
As próprias sanções estabelecidas pelo governo catarinense às instituições de ensino superior que descumprirem a norma afrontam a Constituição, explica Sousa. "A Constituição Federal, em seu artigo 207, assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira. A gestão financeira não pode servir para esvaziar a liberdade acadêmica das instituições de ensino", detalha.
Além disso, a medida gera novo ponto de atrito, pois fere o princípio da vedação ao retrocesso social, previsto no direito constitucional. "A revogação pura e simples de uma política afirmativa já validada pelo STF pode ser interpretada como uma violação a essa garantia de estabilidade das conquistas sociais."
Os próximos passos, de acordo com o advogado, podem incluir o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF. A aposta é que o relator designado pelo Supremo conceda uma liminar para suspender rapidamente a lei, mas "a simples sanção já produz o efeito de 'fato político' desejado junto à base eleitoral".
Quais são as universidades atingidas?
A medida alcança os campi da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) e outras instituições de ensino superior municipais, comunitárias, ligadas ao sistema Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), além das particulares que se beneficiam do programa Universidade Gratuita, financiado pelo Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc).
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) não serão afetados, pois são mantidos com recursos da União.
Quais as consequências para quem descumprir a lei?
- Multa de R$ 100 mil por edital que descumpra a determinação;
- Anulação do concurso ou vestibular;
- Corte de verbas estaduais;
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para os servidores envolvidos na elaboração do edital irregular.
Repercussão
O Ministério da Igualdade Racial se manifestou sobre a decisão. Segundo nota oficial, a medida é inconstitucional e colide com "diversos normativos promotores de igualdade aprovados e aprimorados nos últimos anos pelo Governo Federal".
A nota acrescenta que a ministra Anielle Franco tenta agendar reunião com o presidente do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, para "analisar as medidas cabíveis na direção do restabelecimento da ordem democrática e das garantias constitucionais da população do Estado e do Brasil".
As cotas raciais e as ações afirmativas são a maior política reparatória do Brasil, ações que nas últimas décadas têm transformado a vida de milhões de famílias, dados comprovados em pesquisas científicas."
A Udesc lamentou a sanção da lei e reafirmou o "compromisso histórico com a inclusão, a equidade e a democratização do acesso ao ensino superior".
A instituição afirma que já havia enviado à Secretaria de Estado da Casa Civil um posicionamento oficial contrário ao projeto aprovado pela Assembleia Legislativa. Segundo a universidade, a lei contraria o interesse público e configura um retrocesso inconstitucional e um dano irreparável ao progresso social e científico do Estado.
Negar essas desigualdades significa perpetuar exclusões e limitar o acesso de parcelas significativas da população ao ensino superior, com impactos diretos sobre o desenvolvimento social, econômico e científico do Estado."
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