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Aposentado precisa cadastrar biometria no INSS? Entenda a exigência

Rafael Carvalho/INSS

A nova exigência é dirigida apenas aos novos requerimentos de benefícios - Rafael Carvalho/INSS
A nova exigência é dirigida apenas aos novos requerimentos de benefícios
Por Paula Bulka Durães

25/06/2026 | 16h56

São Paulo - A recente regulamentação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da Portaria DIRBEN/INSS Nº 1.347, sobre a exigência de cadastro biométrico tem gerado dúvidas entre os segurados.

Afinal, quem já recebe a aposentadoria pode ter o pagamento bloqueado repentinamente? Quais são os prazos oficiais e como ficam as pessoas com dificuldade de locomoção?

Para esclarecer essas questões, o VIVA recorreu ao diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Alexandre Triches. Confira:

Quem já é aposentado pode ter o benefício suspenso?

A principal preocupação dos beneficiários é o risco de cancelamentos abruptos. A resposta para quem já recebe o benefício é não há risco imediato.

A nova exigência foca nos novos requerimentos de benefícios. Segundo o advogado, o INSS é proibido por lei de realizar cortes de pagamento sem aviso prévio. "O INSS não pode suspender o benefício já em manutenção, que já está sendo pago de inopino, assim, de surpresa", garante Triches.

O diretor do IBDP ressalta, no entanto, que o INSS poderá solicitar atualizações cadastrais no futuro, mas o processo deverá respeitar etapas legais.

Isso exige uma notificação, um prazo razoável para a realização dessa biometria. O INSS precisa respeitar o direito de obter as informações, o direito de defesa das pessoas."

Fique atento aos prazos definitivos

Para aqueles que farão a solicitação de um novo benefício, o cronograma de implementação do INSS exige atenção:

Já em vigor

O cadastro biométrico já é obrigatório para as novas solicitações do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas). Em 21 de novembro de 2025, a biometria passou a ser obrigatória para a concessão de todos os novos benefícios previdenciários e assistenciais.

  • Prazo de 30 dias: caso o cidadão solicite um benefício e haja pendência biométrica, o INSS concederá um prazo máximo de 30 dias para a regularização do registro ou para a comprovação de isenção;
  • 1º de janeiro de 2027: Atualmente, o INSS aceita a biometria proveniente da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Título de Eleitor. No entanto, o especialista alerta para uma transição rigorosa.

"Há um prazo para que fique vigorando apenas a biometria do documento de identidade a partir de 1º de janeiro de 2027", quando a validação será vinculada obrigatoriamente à nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

O que acontece se o prazo de 30 dias for descumprido?

Perder o prazo de 30 dias para a comprovação biométrica traz consequências financeiras severas. A ausência de regularização caracteriza, formalmente, a desistência do pedido.

A desistência do pedido pressupõe uma penalidade para a pessoa, que é o fato de que se ela desistiu, essa desistência retroage até o momento em que ela pediu."

Na prática, se o segurado realizar uma nova solicitação no futuro, ele perderá o direito aos valores passados. No âmbito administrativo, isso significa a "impossibilidade de pagamento de valores atrasados", pontua o advogado.

Caso considere a cobrança do INSS indevida, o cidadão deverá buscar reparação via recurso administrativo ou ações judiciais.

Quem está isento de fazer a biometria?

Para resguardar as populações mais vulneráveis, a regulamentação prevê a isenção do registro para diversos grupos. Estão dispensados:

  • Idosos com mais de 80 anos;
  • Pessoas impossibilitadas de se deslocar por motivo de saúde ou deficiência por período superior a 30 dias;
  • Requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte;
  • Pessoas que residem no exterior ou em localidades de difícil acesso;
  • Migrantes, refugiados ou apátridas.

Atenção à regra do atestado médico

O segurado que solicitar a isenção por motivos de saúde deverá seguir regras estritas para a documentação. "Os requisitos são: atestado emitido com até 30 dias da data da apresentação do INSS. E esse atestado tem que atestar os problemas que a pessoa tem e a impossibilidade do deslocamento pelo prazo superior a 30 dias", detalha.

O procurador pode fazer a biometria no lugar do segurado?

Não. A portaria proíbe expressamente o uso da impressão digital do procurador legal para a liberação do benefício do segurado original.

Triches avalia que este será um dos pontos mais críticos da nova norma, gerando impasses operacionais.

"Quando a pessoa nomeia um procurador pro INSS, é porque ela não pode se locomover, ou porque ela tá presa, ou porque ela tá com uma doença grave, ou até mesmo porque ela tá no exterior", analisa.

Como o sistema do INSS não aceitará a biometria do representante legal, o diretor prevê que esses problemas "vão ter que ser solucionados caso a caso".

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