INSS amplia exigência de biometria em benefícios sociais
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
São Paulo - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu novas regras que ampliam a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). As normas constam na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (22).
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Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), mais de 150 milhões de brasileiros já possuem biometria registrada nas bases de dados do governo federal.
Agora, a regra passa a valer também para novos pedidos feitos ao INSS a partir de novembro de 2025. Para quem já recebe benefícios, a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático neste momento. Ou seja, aposentados, pensionistas e demais beneficiários atuais não precisam adotar nenhuma medida imediata.
A exigência de biometria já vinha sendo adotada parcialmente desde setembro de 2024, sendo obrigatória para pedidos do BPC/Loas. O cadastro biométrico também é exigido em outras frentes, como para o empréstimo consignado.
Pelas novas regras, quem solicitar benefício ao INSS deverá comprovar registro biométrico em bases oficiais do governo, como:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Título de eleitor
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Quem está dispensado da biometria
A nova portaria mantém situações em que o cadastro biométrico não será obrigatório. São elas:
- Idade superior a 80 anos.
- Migrantes, refugiados ou apátridas.
- Residentes no exterior.
- Impossibilidade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência, comprovada por atestado médico.
- Localidade de difícil acesso: conforme lista oficial, comprovada por atestado de autoridade, documentos de Imposto de Renda, contrato de locação, contas de consumo (luz, água, etc.) ou registro no CadÚnico;
- Benefícios específicos: requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte.
Como saber se você já tem biometria
A checagem pode ser feita em canais digitais do governo (como aplicativos e portais vinculados ao Gov.br, Justiça Eleitoral ou Detran), que informam se já existe biometria registrada. Se já tiver biometria em um deles, não precisa repetir. O cadastro é único e integrado.
Se não tiver registro biométrico
As orientações para o cadastro biométrico serão divulgadas oficialmente pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Apenas quem ainda não tiver biometria registrada nas bases do governo será orientado a realizar o procedimento, no momento oportuno, segundo a pasta.
Caso a exigência seja feita no momento do pedido do benefício, o cidadão terá um prazo de 30 dias para regularizar ou comprovar que se enquadra em uma das exceções.
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