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Brasil cria rede nacional para proteger direitos das pessoas idosas

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Nova rede busca ampliar a integração das políticas públicas voltadas ao envelhecimento - Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Nova rede busca ampliar a integração das políticas públicas voltadas ao envelhecimento
Por Alexandre Barreto

15/06/2026 | 09h56

São Paulo - O Brasil passa a contar, a partir desta segunda-feira, 15, com a Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas (RENADIPI). A iniciativa foi instituída pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania com o objetivo de ampliar a articulação entre órgãos públicos e entidades que atuam na defesa dos direitos da população idosa.

A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 1.058/2026 e busca fortalecer a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e municípios para garantir o acesso das pessoas idosas a políticas públicas, serviços e direitos fundamentais.

O que é a RENADIPI

A RENADIPI foi criada para promover ações coordenadas voltadas à garantia, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas idosas. A atuação da rede será baseada em princípios como equidade, não discriminação e respeito à diversidade das experiências de envelhecimento.

Segundo o texto da portaria, a proposta é integrar diferentes setores da administração pública para melhorar o atendimento às demandas da população idosa e ampliar o acesso a direitos em todo o território nacional.

Quem poderá participar da rede

Poderão aderir à RENADIPI órgãos e entidades das administrações federal, estadual, distrital e municipal. Instituições públicas e organizações que atuam na defesa dos direitos da pessoa idosa também poderão integrar a iniciativa.

A rede ainda poderá contar com a colaboração de universidades, empresas públicas e privadas, organizações comunitárias, entidades de classe e organismos internacionais ligados à pauta do envelhecimento e dos direitos humanos.

Quais serão as atribuições da RENADIPI

Entre as principais funções da rede estão:

  • Promover a atuação integrada entre os entes federativos;
  • Incentivar estudos e diagnósticos sobre o envelhecimento da população brasileira;
  • Apoiar a formulação de políticas públicas para pessoas idosas;
  • Monitorar o acesso desse público a serviços e programas governamentais;
  • Fortalecer fóruns, movimentos e entidades de defesa dos direitos da pessoa idosa;
  • Estimular a participação social e comunitária;
  • Apoiar redes locais e regionais de cuidado e proteção;
  • Valorizar a diversidade cultural, os saberes e as vivências das pessoas idosas.

Coordenação e adesão

A coordenação-geral da RENADIPI ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em colaboração com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

A adesão à rede será voluntária e ocorrerá por meio da assinatura de um termo de adesão. As instituições participantes deverão apresentar um plano de ações voltado à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa em até 90 dias após a formalização da participação.

A portaria estabelece que a participação na rede não envolverá transferência de recursos financeiros entre os integrantes. Cada órgão ou entidade será responsável pelos custos relacionados às atividades desenvolvidas no âmbito da RENADIPI.

A criação da rede ocorre em um contexto de crescimento da população idosa no Brasil e busca ampliar a integração das políticas públicas voltadas ao envelhecimento, fortalecendo mecanismos de proteção, inclusão e garantia de direitos para esse público.

Dados do IBGE apontam que o Brasil tem mais de 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, representando cerca de 15,8% da população. O grupo de pessoas com 65 anos ou mais ultrapassa 22 milhões.

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