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São Paulo, 10/09/2025 - No primeiro semestre do ano, somente em São Paulo, foram roubados ou furtados 12.558 veículos. Embora o resultado seja menor do que o verificado no mesmo período de 2024, de 13.861 ocorrências, ainda é um número alto. Os números foram divulgados pela Ituran.
Para tentar minimizar prejuízos e dores de cabeças, muitas pessoas optam por fazer seguro de veículo. Mas é preciso ter atenção, a pessoa ainda pode ter problemas no futuro, que vão além de ter ou não seguro. Foi o que aconteceu com a leitora Leila (que falou sob condição de anonimato).
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Após passar por um sequestro em 2001 e ter ficado nas mãos dos bandidos por cerca de uma hora, ela foi liberada, mas o carro foi levado pelos ladrões. Leila seguiu até a delegacia para fazer boletim de ocorrência e, na sequência, acionou a seguradora responsável para informar sobre o ocorrido e dar entrada nos trâmites para acionar o sinistro.
Após receber o dinheiro da seguradora, a leitora comprou um novo carro e seguiu sua vida normalmente. Porém, para sua surpresa, dez anos depois, ela foi surpreendida por duas multas, uma em em 2020 e outra em 2022. Ao questionar o despachante, foi informada de que não precisaria se preocupar, pois tinha o boletim de ocorrência. “Eu segui o que o meu despachante orientou”, disse.
No entanto, há pouco tempo, Leila foi surpreendida ao tentar usar o seu CPF e receber a informação de que o documento estava cadastrado na dívida ativa do Estado e seu nome negativado junto às empresas de análise de crédito. Estava com o nome sujo.
O Viva consultou o Detran-SP para entender o processo e, em nota, foi informado que nos casos de boletins de ocorrência referentes a roubos e furtos, conforme a legislação vigente, não há viabilidade da baixa de veículo, nem a desvinculação em relação ao nome do proprietário.
Ainda segundo o Detran-SP, o veículo permanece registrado em nome da pessoa que foi vítima do crime, e bloqueado para emissão de cobranças de impostos e pendências em desfavor desse antigo proprietário. O apontamento de roubo/furto é inserido nas bases estadual e nacional, o que bloqueia a livre circulação e inibe débitos em geral (IPVA e multas).
Em relação ao Ford/Ka da leitora, o órgão informa também que constam duas infrações registradas em 2020 e 2022 pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e pelo Departamento de Estradas e Rodagem (DER).
“A cidadã precisará apresentar contestação diretamente aos órgãos autuadores, anexando cópia do BO e do recibo de pagamento do prêmio pela seguradora. A cidadã pode ainda apresentar as cópias dos processos de defesa das autuações junto à delegacia onde foi lavrado o primeiro BO de roubo, para que sejam atreladas formalmente ao documento original, fortalecendo a base documental para futuras ações e providências”, explica em nota.
De acordo com a advogada Danielle de Biazi, especialista em Direito dos Contratos, se a pessoa continuar recebendo multa após o boletim de ocorrência, ela deve contestar administrativamente e, se necessário, judicializar a questão. Afinal, ela já recebeu a indenização da seguradora e não tem responsabilidade sobre as multas ou qualquer situação que venha a acontecer com este veículo. Estas são as duas opções que cabem a Leila neste momento. Sorte que ela tem o BO.
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A reportagem também conversou com o presidente da comissão de seguro auto da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Jaime Soares, sobre processos no caso de um sinistro com perda total ou roubo do veículo. Ele explica que o funcionamento do seguro é bastante direto. Primeiro, o segurado deve comunicar imediatamente a ocorrência à seguradora, apresentando o boletim de ocorrência e toda a documentação necessária.
No caso de perda total — quando os danos superam 75% do valor do carro —, a seguradora indeniza o proprietário com base no que foi contratado: normalmente o valor de mercado referenciado pela tabela FIPE ou, em alguns casos, um valor determinado na apólice.
Já em situação de roubo ou furto sem recuperação do veículo, o procedimento é semelhante: após a conclusão das investigações e entrega dos documentos, a indenização é paga.
Soares ressalta que, sempre que há um sinistro indenizado de roubo ou furto, o segurado deve entregar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo. (ATPV) ou Documento Único de Transferência (DUT) devidamente preenchido em nome da seguradora. No entanto, a transferência do veículo não pode acontecer até a sua localização.
O veículo permanecerá em nome do proprietário enquanto estiver roubado, mas o boletim de ocorrência é a sua garantia em caso de cobranças indevidas, como multas.
No caso de indenização, a seguradora solicita uma relação de documentos para o pagamento, dentre eles, o ATPV (Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo) ou CRV (Certificado de Registro de Veículo), com reconhecimento de firma. Caso o veículo seja localizado após a indenização, a seguradora fará o processo de transferência através de despachantes credenciados.
Vale destacar que apenas no Estado de São Paulo esta alteração de proprietário acontece antes da localização do veículo, por meio da apresentação dos documentos citados.
O boletim de ocorrência é o documento que exime o segurado de qualquer responsabilidade de multas ou crimes praticados enquanto o veículo estiver roubado/furtado. Esta deve ser a primeira providência do segurado, para evitar riscos jurídicos, financeiros e administrativos desnecessários.
Este documento será essencial para defesas administrativas e até judiciais, em caso de acionamento indevido pelos órgãos de trânsito.
Após a localização do veículo, a seguradora faz todo o processo de recuperação na delegacia. Em posse do veículo e do Auto de Entrega elaborado pelo delegado responsável, a companhia inicia o processo de transferência de propriedade.
- Elabore o Boletim de Ocorrência imediatamente após a ocorrência;
- Siga rigorosamente as orientações da seguradora e envie toda a documentação no prazo;
- Assine e reconheça firma no CRV/DUT e entregue à seguradora o mais rápido possível;
- Caso o carro seja recuperado antes do pagamento da indenização, informe imediatamente à seguradora e providencie a retirada no local informado;
- Guarde cópias de todos os documentos entregues e dos registros de comunicação com a seguradora.
Vale lembrar que, ao receber o valor, o segurado transfere o veículo para a seguradora, que assume a propriedade do bem, mesmo que ele venha a ser recuperado depois.
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