Versão de música da Taylor Swift por IA gera dilema de direitos autorais
Reprodução - YouTube
19/12/2025 | 19h04
Assim, uma música criada integralmente por IA, sem intervenção criativa humana relevante, não é protegida por direitos autorais no Brasil. Ela pode viralizar, pode ser monetizada, pode tocar no TikTok, mas juridicamente nasce sem autor.”
O caso da Sina de Ofélia, no entanto, apresenta um agravante relevante, a proximidade estética e estrutural com uma obra recente e plenamente protegida de Taylor Swift. Para o especialista, isso altera significativamente a análise jurídica. “Trata-se de uma obra recente, plenamente protegida e economicamente explorada. Isso facilita a demonstração de acesso prévio, aumenta a percepção de cópia e reduz o espaço para alegação de transformação criativa”, acrescenta.
Outro ponto sensível envolve o próprio funcionamento das inteligências artificiais generativas. Ao contrário da percepção popular de uma inovação a partir do nada, esses sistemas operam combinando grandes volumes de informação retirada da internet. “Inteligência artificial não cria do nada. Ela recombina dados existentes, e quando esses dados são direcionados para replicar padrões específicos de uma obra recente, o risco jurídico cresce significativamente”, afirma Coelho.
"A Sina de Ofélia" já tem mais de 400 mil visualizações no TikTok.
O episódio também evidencia lacunas regulatórias que deverão ser enfrentadas nos próximos anos. A tendência é o surgimento de regras mais específicas sobre o treinamento de modelos de IA, incluindo maior transparência, mecanismos de licenciamento e até a possibilidade dos autores originais optarem por excluir suas obras desses sistemas. “Também é provável um reconhecimento jurídico mais refinado da autoria humana limitada, quando houver intervenção criativa comprovada”, avalia o especialista.
Além disso, a responsabilização de plataformas digitais tende a ganhar força, especialmente quando há incentivo ou monetização de conteúdos que imitam artistas específicos. Para Coelho, o caso deixa um alerta claro para o mercado criativo e tecnológico:
O recado do direito é simples, criatividade não pode ser integralmente terceirizada para máquinas sem consequências jurídicas”.
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