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Versão de música da Taylor Swift por IA gera dilema de direitos autorais

Reprodução - YouTube

A tradução da música "Fate of Ophelia" usa uma cópia da voz da cantora Luiza Sonza - Reprodução - YouTube
A tradução da música "Fate of Ophelia" usa uma cópia da voz da cantora Luiza Sonza
Por Felipe Cavalheiro

19/12/2025 | 19h04

São Paulo, 19/12/2025 - A música "The Fate of Ophelia", sucesso da americana Taylor Swift, com quase 7 milhões de reproduções no Spotify, recebeu uma versão não autorizada feita por Inteligência Artificial. Apesar de se apresentar como uma parceria dos cantores Dilsinho e Luísa Sonza, a música "A Sina de Ofélia" foi totalmente produzida por um algoritmo que copia a voz dos artistas.  
A despeito da situação incomum, muitos internautas gostaram da nova versão e estão fazendo pressão nas redes sociais para que a Sonza lance a música oficialmente. O caso, no entanto, esbarra em algumas barreiras legais. A própria Taylor tem um histórico com versões de IA da música, já tendo derrubado "The Funk of Ophelia", remix também gerado por computador.
No Brasil, a legislação atual é clara ao exigir autoria humana para a proteção por direitos autorais. Segundo a Lei nº 9.610/1998, o autor é definido como pessoa física criadora da obra. “A proteção autoral pressupõe criação intelectual humana. Inteligência artificial, por mais sofisticada que seja, não é pessoa”, explica o especialista em Direito Digital e sócio do Godke Advogados Alexander Coelho. 
Assim, uma música criada integralmente por IA, sem intervenção criativa humana relevante, não é protegida por direitos autorais no Brasil. Ela pode viralizar, pode ser monetizada, pode tocar no TikTok, mas juridicamente nasce sem autor.”

O caso da Sina de Ofélia, no entanto, apresenta um agravante relevante, a proximidade estética e estrutural com uma obra recente e plenamente protegida de Taylor Swift. Para o especialista, isso altera significativamente a análise jurídica. “Trata-se de uma obra recente, plenamente protegida e economicamente explorada. Isso facilita a demonstração de acesso prévio, aumenta a percepção de cópia e reduz o espaço para alegação de transformação criativa”, acrescenta.

Outro ponto sensível envolve o próprio funcionamento das inteligências artificiais generativas. Ao contrário da percepção popular de uma inovação a partir do nada, esses sistemas operam combinando grandes volumes de informação retirada da internet. “Inteligência artificial não cria do nada. Ela recombina dados existentes, e quando esses dados são direcionados para replicar padrões específicos de uma obra recente, o risco jurídico cresce significativamente”, afirma Coelho.

"A Sina de Ofélia" já tem mais de 400 mil visualizações no TikTok.

O episódio também evidencia lacunas regulatórias que deverão ser enfrentadas nos próximos anos. A tendência é o surgimento de regras mais específicas sobre o treinamento de modelos de IA, incluindo maior transparência, mecanismos de licenciamento e até a possibilidade dos autores originais optarem por excluir suas obras desses sistemas. “Também é provável um reconhecimento jurídico mais refinado da autoria humana limitada, quando houver intervenção criativa comprovada”, avalia o especialista.

Além disso, a responsabilização de plataformas digitais tende a ganhar força, especialmente quando há incentivo ou monetização de conteúdos que imitam artistas específicos. Para Coelho, o caso deixa um alerta claro para o mercado criativo e tecnológico:

O recado do direito é simples, criatividade não pode ser integralmente terceirizada para máquinas sem consequências jurídicas”.
Estagiário sob supervisão de Marcia Furlan

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