Foto: Envato Elements
Por Beatriz Duranzi
[email protected]No último ano, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por mudanças significativas que afetam diretamente os motoristas com mais de 50 anos. No entanto, vale destacar que, desde então, não houve nenhuma alteração nova.
As últimas regras novas estabeleceram prazos diferenciados para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), visando adequar a periodicidade dos exames médicos às condições de saúde dos condutores conforme a faixa etária.
Na prática, para condutores até 49 anos, a renovação é necessária a cada 10 anos. A partir dos 50 anos, o intervalo é reduzido para cinco anos, e para aqueles com mais de 70 anos, a renovação deve ser feita a cada três anos.
Com a redução do prazo de validade da CNH para condutores acima de 50 anos, é fundamental adotar algumas medidas para garantir a regularidade da habilitação:
Para facilitar o processo de renovação da CNH, o Detran oferece a opção de renovação simplificada, que pode ser realizada pela internet ou pelo aplicativo oficial do órgão. O serviço está disponível para condutores que não necessitam de alteração de dados e que não exercem atividade remunerada ao volante.
A renovação da CNH para motoristas com 50 anos ou mais é obrigatória dentro dos prazos estabelecidos pela nova legislação, mas envolve etapas específicas para esse público.
Sim. Todos os motoristas, independentemente da idade, devem passar por um exame de aptidão física e mental no momento da renovação da CNH. Porém, para pessoas com mais de 50 anos, esse exame se torna ainda mais relevante, pois o profissional de saúde pode identificar condições que impactem a capacidade de dirigir com segurança.
O exame é feito por médicos credenciados ao Detran, que avaliam visão, audição, coordenação motora, reflexos e outros aspectos físicos e cognitivos.
Caso o perito do Detran entenda que o idoso não tem mais condições físicas ou mentais para conduzir com segurança, ele pode reprovar o condutor no exame e, com isso, a CNH não será renovada.
Em alguns casos, o motorista pode ser encaminhado para exames complementares ou para avaliação com especialista (como neurologistas ou oftalmologistas), a depender da suspeita clínica. Se for considerado inabilitado, o cidadão pode perder o direito de dirigir, mesmo que não tenha cometido infrações.
A legislação brasileira não impõe um limite de idade para conduzir veículos, mas reforça que a capacidade física e mental é o principal critério para manter a habilitação ativa. Por isso, o acompanhamento periódico através dos exames é indispensável, especialmente a partir dos 50 anos.
Manter a CNH em dia é essencial para garantir a segurança no trânsito e evitar transtornos legais. Com as novas regras, os motoristas com mais de 50 anos devem redobrar a atenção aos prazos e procedimentos necessários para a renovação da habilitação.
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