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Por Lavínia Kaucz, da Broadcast, e Claudio Marques
[email protected]Brasília, 03/07/2025 - A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli que autorizou o governo a excluir do arcabouço fiscal os valores usados para ressarcir as vítimas de descontos indevidos no INSS será submetida ao plenário para referendo dos colegas. O julgamento foi agendado para o plenário virtual que vai de 15 a 22 de agosto. A demora se dá em razão do recesso do Judiciário, que vai até 31 de julho.
Os efeitos da decisão, contudo, são imediatos. Isso dá sinal verde para o plano do governo de realizar os pagamentos aos aposentados e pensionistas a partir de 24 de julho. A ideia é que valores sejam pagos em lotes diretamente na conta dos segurados, a cada 15 dias corridos, alcançando 1,5 milhão de aposentados em cada lote. O valor necessário para ressarcir os segurados afetados é estimado em R$ 2,1 bilhões.
Até o momento, segundo informações do INSS, foram recebidas 3,6 milhões contestações. Quase 60% delas, o que corresponde a cerca de 2,16 milhões de casos, ficaram sem resposta das entidades associativas. Esse universo representa o número total de segurados que já poderá aderir ao acordo para ser ressarcido administrativamente.
As contestações rque eceberam resposta das entidades, com a apresentação ao INSS de documentação para a comprovação da autorização dos descontos, estão sob análise e não serão incluídas de imediato no cronograma de ressarcimento administrativo.
O prazo de adesão ainda será definido. Ela poderá ser feita por meio do aplicativo Meu INSS, da Central de Atendimento 135, do atendimento presencial nas agências dos Correios ou em ações de busca ativa realizadas pelo INSS em áreas rurais ou de difícil acesso.
Quem ainda não o fez, pode contestar os descontos realizados. Os canais de atendimento estão abertos desde 14 de maio e permanecerão recebendo pedidos de contestação por, no mínimo, seis meses, a partir dessa data.
Com a suspensão dos prazos prescricionais judiciais relativos aos pedidos de ressarcimento, os aposentados e pensionistas têm agora mais tempo para escolher entre receber a devolução dos valores pela via administrativa, sem o risco de perder o prazo para acionar a Justiça, caso optem por esse caminho.
Após o segurado contestar os descontos, é aberto prazo de 15 dias úteis para que a entidade associativa promova a devolução dos valores ou comprove, por meio de documentação, o vínculo associativo do beneficiário e a autorização específica para os descontos.
Caso seja efetuada a devolução pela entidade associativa, o INSS providenciará o ressarcimento ao beneficiário, diretamente na mesma conta em que ele recebe regularmente seus benefícios previdenciários.
Na hipótese de a entidade não realizar o pagamento e não apresentar nenhuma documentação comprobatória da autorização do desconto, o segurado poderá aderir ao acordo. Neste caso, o governo realizará a devolução dos valores descontados indevidamente, corrigidos pelo IPCA, também diretamente na conta em que o segurado recebe regularmente seus benefícios previdenciários.
Se a entidade associativa apresentar documentação alegando que os descontos foram autorizados, o segurado poderá concordar ou contestar os documentos apresentados pela entidade. Nesse último caso, poderá alegar que:
1) a documentação não é de sua titularidade, ou que não reconhece a assinatura;
2) reconhece a assinatura, mas assinou por ter sido induzido a erro.
Em seguida, a entidade será comunicada da discordância do segurado com a documentação apresentada. Caso a entidade permaneça sem realizar a devolução dos valores, o beneficiário será orientado a respeito das alternativas para a solução da controvérsia, inclusive com a sugestão de assistência jurídica pela Defensoria Pública ou por advogado.
Por enquanto, nessa última hipótese, quando houver discordância entre segurado e entidade sobre a validade da documentação ou do consentimento na autorização, não será possível obter ressarcimento de forma direta pelo INSS e o caso precisará ser decidido pela Justiça.
Quem entrou com ação juficial também pode aderir ao acordo, desde que ainda não tenha ocorrido o pagamento pela via judicial. Neste caso, é possível ao segurado optar pelo recebimento administrativo do valor descontado indevidamente, por meio de adesão ao acordo.
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