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Por Lavínia Kaucz, do Broadcast
[email protected]Brasília, 03/07/2025 - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o governo a não contabilizar no arcabouço fiscal os valores usados para ressarcir as vítimas de descontos indevidos no INSS, mesmo se não for aberto crédito extraordinário. Toffoli também homologou o acordo apresentado ontem pela Advocacia-Geral da União (AGU) para realizar os pagamentos aos aposentados e pensionistas a partir de 24 de julho, em três lotes. A homologação deverá ser submetida a referendo do plenário da Corte.
O valor necessário para ressarcir os mais de 3 milhões de aposentados afetados é estimado pelo INSS em R$ 2,1 bilhões. Toffoli disse que deixar esses valores fora do arcabouço fiscal se justifica por dois motivos: o pagamento dos valores pela Fazenda Pública já seria incluído em precatório em caso de responsabilização do Poder Público e porque a “providência está justificada nos postulados da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e da confiança legítima nas instituições, os quais foram abalados com a supressão espúria de recursos de natureza alimentar do patrimônio de cidadãos brasileiros vulneráveis”.
O ministro ainda determinou a suspensão dos processos e da eficácia das decisões que pedem a responsabilização da União e do INSS pelos descontos indevidos. Mas ele manteve suspensa a prescrição dessas ações com o objetivo de “proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário”.
“Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”, afirmou o ministro.
Ao acionar o Supremo, em 12 de junho, a AGU afirmou que já haviam sido ajuizadas 65 mil ações indenizatórias contra o poder público até aquela data, com impactos para os cofres públicos que podiam chegar a R$ 1 bilhão.
Além de garantir que o ressarcimento pudesse ser feito sem afetar o arcabouço fiscal, a AGU acionou o Supremo para evitar o crescimento da judicialização contra a União, já que estima-se que há mais de 9 milhões de segurados potencialmente afetados com as fraudes. Assim, os aposentados deverão desistir das ações para aderir ao acordo.
A conciliação foi firmada entre a AGU, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no âmbito da ação relatada por Toffoli. Na decisão, o ministro enfatizou que as instituições signatárias devem atuar na divulgação do acordo e da voluntariedade de sua adesão pelos aposentados e pensionistas que foram vítimas de fraudes.
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