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Por Beatriz Duranzi
[email protected]Houve um tempo em que a ideia da separação de um matrimônio era inconcebível Brasil, já que o ato só foi legalizado em 1977. Antes disso, os casais recorriam ao “desquite”, prática que consistia separação dos cônjuges e de seus bens, mas não ocorria a dissolução do vínculo matrimonial.
Hoje, apesar do divórcio ser bastante comum, ainda existem casais que adiam o momento da separação com receio de que o processo não seja favorável para ambas as partes ou que uma delas saia prejudicada. Veja abaixo 3 tipos de divórcio e qual é o ideal para cada situação.
O divórcio consensual é aquele em que ambos os cônjuges concordam com o fim do casamento e chegam a um acordo sobre todos os aspectos envolvidos na separação, como a divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e demais questões patrimoniais ou familiares.
Esse é o processo mais rápido e menos desgastante para ambas as partes.
Antes, ele podia ser dividido em duas vertentes: o consensual extrajudicial, para quem não possuía filhos menores de 18 anos, e o consensual judicial, para quando havia filhos menores ou incapazes.
Mas agora, com a atualização da Resolução do CNJ 571/2024, mesmo que o casal tenha filhos menores de idade ou incapazes, é possível optar pelo divórcio em cartório, desde que o acordo relacionado a eles seja previamente homologado pelo Ministério Público por meio de uma ação judicial formal.
O divórcio litigioso ocorre quando um dos cônjuges deseja se divorciar, mas o outro não concorda com a separação ou quando há conflito sobre questões como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outros direitos.
Como não há consenso entre as partes, o processo precisa ser resolvido na Justiça, por meio de uma ação judicial, onde um juiz analisará o caso e tomará as decisões com base nas provas apresentadas e na legislação vigente.
Esse tipo de divórcio costuma ser mais demorado, burocrático e custoso, pois pode envolver audiências, perícias e longas disputas judiciais. Além disso, pode gerar um desgaste emocional maior para os envolvidos, principalmente quando há filhos na relação.
Ainda assim, é um direito de qualquer pessoa pedir o divórcio, independentemente do motivo, pois no Brasil não é necessário justificar a separação para que ela seja concedida.
O divórcio extrajudicial é o mais fácil, apesar de ter algumas regras.
Essa é uma modalidade de divórcio realizada diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Ele é permitido quando o casal está de acordo com a separação e não possui filhos menores de idade ou incapazes, ou uma das partes esteja grávida. Para sua realização, é necessário que ambas as partes estejam acompanhadas por um advogado, que pode ser o mesmo para os dois ou um para cada cônjuge.
Esse tipo de divórcio é mais rápido, simples e menos burocrático do que o judicial.
O procedimento ocorre por meio de uma escritura pública lavrada (firmada) em cartório de notas, onde são definidas questões como a divisão de bens, alteração de nome e eventual pagamento de pensão. Após a lavratura, a certidão de divórcio pode ser levada ao cartório de registro civil para atualização do estado civil dos ex-cônjuges.
Independente do tipo, uma coisa é certa: uma vez separado, se divorcie. Escolher não se divorciar e seguir separado pode acarretar em uma série de questões legais que podem causar muito mais dor de cabeça no futuro. Afinal, você ainda terá um vínculo matrimonial com essa pessoa e outras obrigações legais ou até financeiras. E você não poderá se casar novamente até formalizar o divórcio.
Além disso, vale citar que, para quem optou em viver no regime de união estável, existe a dissolução de união estável. Assim como no divórcio, ela pode ser consensual ou litigiosa e pode ocorrer extrajudicialmente (em cartório) ou judicialmente.
A diferença é que a união estável não exige nenhum tipo de formalização no começo dela, então seu processo de dissolução é mais simples.
Seja o divórcio ou a dissolução de união estável, os dois têm o mesmo objetivo: formalizar o término da relação e garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.
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