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Publicado em 21/08/2025, às 08h12 - Atualizado às 09h34
São Paulo, 21/08/2025 - O projeto de lei 2628/22, conhecido como 'PL da Adultização', foi aprovado na quarta-feira, 20, em regime de urgência. A lei – que prevê a proteção de crianças e adolescentes ao navegar on-line – agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Estacionado no Congresso há três anos, a proposta tramitou com rapidez na última semana pela repercussão nacional da denúncia do youtuber Felipe Bressanim, 27, conhecido como Felca, sobre os riscos que menores de idade estão submetidos nas redes sociais, alvos de predadores sexuais e exposição excessiva de pais e influencers digitais.
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A legislação fortalece o controle parental sobre contas de crianças e adolescentes em redes sociais, jogos online e outras tecnologias; proíbe publicidade direcionada para jovens através do algoritmo; fortalece a proteção de dados; além de responsabilizar as redes sociais pelo controle de conteúdos ilícitos ou sem verificação de idade.
Apesar da aprovação do projeto marcar um grande avanço na proteção e regulamentação das big techs, especialistas ouvidos pelo Viva questionam a eficiência da lei sem o compromisso das diferentes esferas da sociedade com a educação digital de crianças, adolescentes e responsáveis legais.
Para Patricia Peck, PhD, advogada e especialista em direito digital, apesar de potencializar a segurança nas redes, o PL sozinho não trará mudanças efetivas. “Precisamos mais do que fazer a lei, temos que educar sobre a lei, fiscalizar sobre a lei e punir sobre a lei, tem todo um ciclo que precisa ser aplicado.”
Conter a exposição de menores a conteúdos violentos na internet é um desafio político e econômico, não só jurídico, segundo o defensor público federal e especialista em direitos humanos e sociais, inclusão social pela USP, André Naves. “Nosso arcabouço legal, com o Estatuto da Criança e Adolescente e o Marco Civil da Internet é um dos mais avançados no mundo. Onde pecamos é na execução”, defende.
O advogado sugere que a ação da sociedade civil e dos três poderes se pautem, junto com a regularização das plataformas digitais, em três estruturas primordiais:
De acordo com a doutora em direito civil pela PUC-SP e sócia do escritório Biazi Advogados Associados, Danielle Biazi, o terreno da internet desafia as normas do País. “Infelizmente, o tempo das leis não é o tempo da sociedade e a regulação do ambiente digital, em especial para a prevenção da prática de crimes, é medida urgente para garantir a ordem constitucional de proteção integral da criança e adolescente.”
As fundadoras do Movimento Desconecta, Mariana Uchoa e Antonia B. Teixeira, mobilização que defende a restrição das redes sociais para menores de 16 anos, defendem a necessidade de conscientização das famílias e escolas.
“O poder de atuação precisa ser compartilhado entre nós (famílias), escolas, governo e empresas de tecnologia. Trata-se de uma medida de proteção a crianças e adolescentes nos ambientes digitais e isso deveria ser responsabilidade de todos.”
Entre as determinações, o texto proíbe publicidade direcionada para crianças a partir da interação delas com as redes, criando anúncios personalizados que pregam manipulação emocional; por meio da análise de emoções; e imersão tecnológica, com propagandas de realidade aumentada ou virtual que tornam aquele conteúdo atrativo.
O projeto também aumenta o controle parental e verificação da idade para mostrar certos conteúdos, além de criar regras mais rígidas para o monitoramento de chats. As big techs passam a ter maior responsabilidade sobre as publicações, com a obrigação legal de excluir conteúdos após notificação, enviar as informações para autoridades em casos graves e disponibilizar relatórios semestrais.
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Qualquer plataforma utilizada por crianças e adolescentes que operar no País, mesmo no caso das estrangeiras, precisará cumprir as determinações da lei. A proteção dos dados do menor de idade deverá ser reforçada, proibindo as empresas de coletarem informações privadas.
Outra restrição está no acesso da criança a materiais com violência sexual, bullying, drogas, álcool, jogos de azar e vício. As chamadas loot boxes, caixinhas de recompensa paga devem ser excluídas para esse público.
A multa para quem descumprir pode atingir 10% do faturamento da plataforma no Brasil podendo chegar a até R$ 50 milhões, além de advertências e suspensão de atividades em casos mais graves. A partir da promulgação, a lei estabelece o prazo de um ano para as plataformas se adaptarem e as modificações entrarem em vigor.
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