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São Paulo, 28/06/2025 - As crianças e adolescentes, menores de 16 anos, podem viajar desacompanhadas com uma autorização digital, na plataforma do Colégio Notarial Brasil (CNB). Desde 2021, os pais ou responsáveis legais podem emitir a autorização de forma online. O CNB calcula que a modalidade tem crescido, em média, 172% por ano desde o lançamento.
Para adquirir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), basta acessar o site do e-Notariado, preencher os dados e aguardar uma videochamada com o tabelião. Se aprovado, o documento vai ser enviado por e-mail ou pelo celular, via QR Code, pronto para ser apresentado no guichê de embarque – não é necessário ir presencialmente para um cartório autenticar a autorização.
O prazo de todo o processo é de aproximadamente 24 horas, de acordo com o CNB.
Para fazer a solicitação, o pai ou responsável legal precisa ter um certificado notarizado ou certificado digital padrão ICP-Brasil, necessários para assinar procurações eletrônicas. Eles podem ser emitidos gratuitamente também de forma online, seguindo o passo a passo:
Depois de apresentar o certificado, serão solicitados dados da criança ou adolescente, assim como do responsável legal. O custo para a emissão da autorização varia de cartório para cartório.
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