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Por Isadora Duarte, da Broadcast
[email protected]Brasília, 08/07/2025 - O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar instituiu o Programa Alimento no Prato no âmbito da Política Nacional de Abastecimento Alimentar (PNAAB). O programa, que tem a finalidade de ampliar os sistemas de abastecimento alimentar para acesso a alimentos saudáveis, sobretudo produzidos pela agricultura familiar, foi criado pela portaria nº 29, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.
O programa prevê a criação e o fortalecimento das feiras-livres da agricultura familiar e de feiras agroecológicas e a implantação de sacolões, feiras-livres e volantes, além de apoio das centrais populares de abastecimento alimentar. Imóveis da União podem ser utilizados para cumprimento do programa.
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Os objetivos do programa previstos pela portaria são a conexão entre a produção, o processamento, a distribuição, o abastecimento e o consumo de alimentos saudáveis; fortalecimento e promoção de ações e arranjos de abastecimento alimentar territorial; apoio às rotas e mercados entre produção e consumo; estímulo à comercialização e ao acesso aos produtos da sociobiodiversidade com equalização de preços para extrativistas.
O programa tem como diretrizes: soberania e a segurança alimentar e nutricional; o combate à fome; o enfrentamento aos efeitos das mudanças climáticas e a responsabilidade ambiental e a implementação intersetorial e interfederativa.
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O Alimento no Prato é voltado para agricultores e agricultoras familiares e suas organizações; povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais; assentados e assentadas da reforma agrária e suas organizações; população brasileira em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional; e movimentos sociais.
O programa será coordenado pelo MDA e seu acompanhamento será feito pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Abastecimento Alimentar. As despesas do programa deverão estar inclusas nas dotações orçamentárias do Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual.
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