Facebook Viva Youtube Viva Instagram Viva Linkedin Viva

Em decisão histórica, STJ proíbe Forças Armadas de afastar militares trans

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Superior Tribunal de Justiça definiu que militares têm direito ao nome social e não podem ser afastados por questões de gênero - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Superior Tribunal de Justiça definiu que militares têm direito ao nome social e não podem ser afastados por questões de gênero
Marcel Naves
Por Marcel Naves marcel.naves@viva.com.br

Publicado em 21/11/2025, às 17h23

São Paulo, 21/11/2025 - De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), militares transexuais ou que estejam em transição de gênero não podem ser afastados ou reformados. O entendimento permite ainda que pessoas trans no meio militar tenham o direito ao uso do nome social nas comunicações e documentos internos.
O relator, ministro Teodoro da Silva Santos, destacou que ser uma pessoa trans ou estar em processo de transição não representa incapacidade nem condição de doença para o serviço militar. Dessa forma, qualquer ato administrativo fundamentado exclusivamente na identidade de gênero passa a ser considerado ilegal.


De acordo com o STJ:  

1) São devidos o uso do nome social e a atualização dos assentamentos funcionais e de todas as comunicações e dos atos administrativos para refletir a identidade de gênero do militar.
2) São vedadas a reforma ou qualquer forma de desligamento fundada exclusivamente no fato de o militar transgênero ter ingressado por vaga originalmente destinada ao sexo/gênero oposto.

Leia também: UFRJ aprova cota para pessoas trans e se junta a 29 instituições federais

3) A condição de transgênero ou a transição de gênero não configura, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar, sendo vedada a instauração de processo de reforma compulsória ou o licenciamento ex officio fundamentados exclusivamente na identidade de gênero do militar.
A decisão se deu após ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU) em defesa de militares do Rio de Janeiro. Eles haviam  sido afastados em razão de suas transexualidades. 

Leia também: Militares ganham reajuste salarial de 9% com pagamento em duas parcelas

Embora a Justiça Federal já tivesse decidido a favor, a União recorreu ao STJ, alegando que as regras de ingresso nas Forças Armadas exigem “condições de gênero claras e permanentes”. O Tribunal rejeitou esse argumento, reforçando que a mudança de gênero não pode justificar afastamento ou exclusão.

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Gostou? Compartilhe

Últimas Notícias