São Paulo, 21/11/2025 - De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), militares transexuais ou que estejam em transição de gênero não podem ser afastados ou reformados. O entendimento permite ainda que pessoas trans no meio militar tenham o direito ao uso do nome social nas comunicações e documentos internos.
O relator, ministro Teodoro da Silva Santos, destacou que ser uma pessoa trans ou estar em processo de transição não representa incapacidade nem condição de doença para o serviço militar. Dessa forma, qualquer ato administrativo fundamentado exclusivamente na identidade de gênero passa a ser considerado ilegal.
De acordo com o STJ:
1) São devidos o uso do nome social e a atualização dos assentamentos funcionais e de todas as comunicações e dos atos administrativos para refletir a identidade de gênero do militar.
2) São vedadas a reforma ou qualquer forma de desligamento fundada exclusivamente no fato de o militar transgênero ter ingressado por vaga originalmente destinada ao sexo/gênero oposto.
3) A condição de transgênero ou a transição de gênero não configura, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar, sendo vedada a instauração de processo de reforma compulsória ou o licenciamento ex officio fundamentados exclusivamente na identidade de gênero do militar.
A decisão se deu após ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU) em defesa de militares do Rio de Janeiro. Eles haviam sido afastados em razão de suas transexualidades.
Embora a Justiça Federal já tivesse decidido a favor, a União recorreu ao STJ, alegando que as regras de ingresso nas Forças Armadas exigem “condições de gênero claras e permanentes”. O Tribunal rejeitou esse argumento, reforçando que a mudança de gênero não pode justificar afastamento ou exclusão.