Fazenda altera correção de Selic para IPCA em depósitos judiciais com União

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Edifício do Ministério da Fazenda - Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Edifício do Ministério da Fazenda

Por Eduardo Rodrigues, da Broadcast

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Publicado em 08/07/2025, às 11h34

Brasília, 08/07/2025 - O Ministério da Fazenda alterou o índice de correção dos depósitos judiciais em disputas com a União, qualquer de seus órgãos, fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais federais dependentes. De acordo com portaria da Pasta, os valores passarão a ser corrigidos pelo IPCA e não mais pela Selic.

A portaria 1.430 regulamenta a lei 14.973, sancionada em 14 de setembro do ano passado. O texto prevê que os depósitos realizados em processos administrativos ou judiciais em que figure a União ou seus órgãos devem ser feitos exclusivamente na Caixa Econômica Federal. E a lei determinou que caberia à Fazenda regulamentar esse procedimento.

Agora, o ministério de Fernando Haddad trocou o índice de correção. Na prática, isso significa uma correção menor dos depósitos, já que a Selic está em 15% e o IPCA acumulado em 12 meses até maio está em 5,32%.

"Conforme dispuser a ordem da autoridade judicial ou administrativa competente: o depósito será concluído, sem qualquer acréscimo, quando os valores depositados forem destinados a órgão, ente ou fundo da Administração Pública integrante do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI); ou os valores serão levantados por seu titular, sendo acrescidos, uma única vez, de correção positiva equivalente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)", diz a portaria.

Palavras-chave IPCA Selic correção

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