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INSS inclui gestação de alto risco entre doenças que dispensam carência

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Gestação de alto risco passou a integrar a lista de condições que dispensam carência no INSS - Envato
Gestação de alto risco passou a integrar a lista de condições que dispensam carência no INSS
Por Alexandre Barreto

11/08/2026 | 09h49

São Paulo - A gestação de alto risco passou a integrar a lista de condições que permitem ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber benefício por incapacidade sem cumprir a carência de 12 contribuições. A mudança foi oficializada em 24 de julho de 2026, com a publicação da Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde.

Com a atualização, 18 condições passam a dispensar o número mínimo de contribuições para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

Porém, a dispensa da carência não significa que o benefício seja concedido automaticamente. O segurado ainda precisa cumprir outros requisitos do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho.

Condições que dispensam carência no INSS

Nos casos previstos na lista, o segurado pode ter direito ao benefício mesmo sem ter feito as 12 contribuições normalmente exigidas pelo INSS. Veja as condições que dispensam a carência:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave;
  • Neoplasia maligna, conhecida como câncer;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

A lista de condições que dispensam a carência já havia sido atualizada em 2022, quando foram incluídos o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, desde que considerados graves.

A inclusão da gestação de alto risco na lista permite a dispensa da carência mínima de 12 contribuições para benefícios por incapacidade, desde que a situação provoque incapacidade para o trabalho e os demais requisitos sejam atendidos. O segurado também precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, estar vinculado à Previdência Social nas condições previstas pelas regras do INSS.

Além disso, é necessário comprovar a incapacidade. A documentação médica deve demonstrar a condição de saúde e o período em que o trabalhador não pode exercer suas atividades.

A regra geral para benefícios por incapacidade exige 12 contribuições mensais. Porém, a legislação prevê situações em que a carência é dispensada. Isso ocorre nos casos das condições incluídas no rol do INSS, além de acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.

Como pedir o benefício por incapacidade?

O pedido pode ser feito pelos canais oficiais do INSS. Em determinadas situações, o segurado pode utilizar o Atestmed, sistema que permite o envio de documentos médicos pela internet para análise.

Dependendo do caso, o INSS pode solicitar uma perícia médica para avaliar a incapacidade e definir qual benefício pode ser concedido. Também é possível buscar atendimento pelo telefone 135.

Como solicitar a perícia médica no Meu INSS

  • Acesse o site oficial do Meu INSS ou abra o aplicativo no celular;
  • Clique em "Entrar com gov.br" e faça login com seu CPF e senha;
  • Na tela inicial, selecione "Novo Pedido" ou pesquise por "Benefício por Incapacidade";
  • Escolha "Benefício por Incapacidade Temporária", antigo auxílio-doença;
  • Leia as orientações apresentadas e avance no atendimento;
  • Confira e atualize seus dados de contato, como telefone e e-mail;
  • Responda às perguntas sobre seu trabalho e sua condição de saúde;
  • Anexe os documentos solicitados, incluindo documento de identificação e atestado ou laudo médico;
  • Informe o CEP para que o sistema indique as opções de atendimento disponíveis;
  • Conforme o caso, o pedido poderá seguir para análise documental pelo Atestmed ou exigir perícia médica presencial;
  • Confira as informações, confirme o pedido e guarde o número do protocolo.

Documentos necessários

  • Documento oficial de identificação com foto, como RG, CNH ou CTPS, e CPF;
  • Atestado ou laudo médico legível e sem rasuras.

O documento médico deve informar o nome completo do paciente, diagnóstico ou CID, data de emissão, período estimado de afastamento, assinatura e identificação do médico, com número do CRM.

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