INSS inclui gestação de alto risco entre doenças que dispensam carência
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São Paulo - A gestação de alto risco passou a integrar a lista de condições que permitem ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber benefício por incapacidade sem cumprir a carência de 12 contribuições. A mudança foi oficializada em 24 de julho de 2026, com a publicação da Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde.
Com a atualização, 18 condições passam a dispensar o número mínimo de contribuições para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Porém, a dispensa da carência não significa que o benefício seja concedido automaticamente. O segurado ainda precisa cumprir outros requisitos do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho.
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Condições que dispensam carência no INSS
Nos casos previstos na lista, o segurado pode ter direito ao benefício mesmo sem ter feito as 12 contribuições normalmente exigidas pelo INSS. Veja as condições que dispensam a carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave;
- Neoplasia maligna, conhecida como câncer;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
A lista de condições que dispensam a carência já havia sido atualizada em 2022, quando foram incluídos o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, desde que considerados graves.
A inclusão da gestação de alto risco na lista permite a dispensa da carência mínima de 12 contribuições para benefícios por incapacidade, desde que a situação provoque incapacidade para o trabalho e os demais requisitos sejam atendidos. O segurado também precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, estar vinculado à Previdência Social nas condições previstas pelas regras do INSS.
Além disso, é necessário comprovar a incapacidade. A documentação médica deve demonstrar a condição de saúde e o período em que o trabalhador não pode exercer suas atividades.
A regra geral para benefícios por incapacidade exige 12 contribuições mensais. Porém, a legislação prevê situações em que a carência é dispensada. Isso ocorre nos casos das condições incluídas no rol do INSS, além de acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.
Como pedir o benefício por incapacidade?
O pedido pode ser feito pelos canais oficiais do INSS. Em determinadas situações, o segurado pode utilizar o Atestmed, sistema que permite o envio de documentos médicos pela internet para análise.
Dependendo do caso, o INSS pode solicitar uma perícia médica para avaliar a incapacidade e definir qual benefício pode ser concedido. Também é possível buscar atendimento pelo telefone 135.
Como solicitar a perícia médica no Meu INSS
- Acesse o site oficial do Meu INSS ou abra o aplicativo no celular;
- Clique em "Entrar com gov.br" e faça login com seu CPF e senha;
- Na tela inicial, selecione "Novo Pedido" ou pesquise por "Benefício por Incapacidade";
- Escolha "Benefício por Incapacidade Temporária", antigo auxílio-doença;
- Leia as orientações apresentadas e avance no atendimento;
- Confira e atualize seus dados de contato, como telefone e e-mail;
- Responda às perguntas sobre seu trabalho e sua condição de saúde;
- Anexe os documentos solicitados, incluindo documento de identificação e atestado ou laudo médico;
- Informe o CEP para que o sistema indique as opções de atendimento disponíveis;
- Conforme o caso, o pedido poderá seguir para análise documental pelo Atestmed ou exigir perícia médica presencial;
- Confira as informações, confirme o pedido e guarde o número do protocolo.
Documentos necessários
- Documento oficial de identificação com foto, como RG, CNH ou CTPS, e CPF;
- Atestado ou laudo médico legível e sem rasuras.
O documento médico deve informar o nome completo do paciente, diagnóstico ou CID, data de emissão, período estimado de afastamento, assinatura e identificação do médico, com número do CRM.
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