CONFIRA

Período de proibição da IA nas eleições começa hoje; veja o que muda

Descumprir as normas do TSE pode resultar em remoção de conteúdo e multas que variam de R$ 5.000 a R$ 30.000 para infratores

Felipe Cavalheiro

Por Felipe Cavalheiro

01/10/2026 | 14h38

Divulgação - TSE

Desde hoje, não é permitido publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos produzidos ou alterados por IA - Divulgação - TSE
Desde hoje, não é permitido publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos produzidos ou alterados por IA
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A partir de hoje, o Tribunal Superior Eleitoral implementa regras que proíbem o uso de conteúdo gerado por Inteligência Artificial nas eleições, especialmente nas 72 horas antes e 24 horas após cada turno de votação, visando combater a desinformação.

As novas diretrizes incluem a proibição de publicação de conteúdos alterados por IA que envolvam candidatos, além de exigir rotulagem obrigatória e impedir recomendações de voto por sistemas de IA.

Descumprir essas regras resultará na remoção imediata do conteúdo e possíveis multas entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00, com o TSE alertando que a responsabilidade de provar a veracidade das informações recai sobre o acusado em casos de indícios de uso de IA.

São Paulo - A partir desta quinta-feira (1), entram em vigor as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbem o uso de conteúdo gerado por Inteligência Artificial nas eleições. 

As regras foram publicadas em março deste ano e trouxeram diversas limitações para o conteúdo de IA. As maiores restrições, no entanto, acontecem nas 72h anteriores e nas 24h posteriores a cada turno de votação. 

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Neste período, não é permitido publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos, candidatas ou pessoas públicas. 

Até o momento, apesar de não exigir proibição completa, o conteúdo passava pelas seguintes restrições: 

  • Rotulagem obrigatória: é proibida a divulgação ou o compartilhamento de conteúdo sintético gerado ou modificado por IA (ou tecnologia equivalente) que não obedeça às regras de rotulagem;
  • Proibição de recomendação de voto por IA: os provedores de internet que ofertam sistemas de IA estão proibidos de fornecer recomendação de candidaturas, mesmo que o usuário solicite.
  • Ilícitos eleitorais: o uso de conteúdos sintéticos gerados ou modificados por IA e tecnologias equivalentes para violar as regras da eleição foi formalmente incluído na resolução sobre ilícitos eleitorais, visando aperfeiçoar a apuração e punição de fraudes ou desinformação. 

O que acontece se a regra for descumprida?

Uma publicação fora das regras levaráà à remoção imediata do conteúdo e possível bloqueio do perfil, seja por iniciativa do provedor ou por determinação judicial.

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Caso a plataforma ou o usuário se recusem a remover o conteúdo, o TSE pode aplicar uma multa cujo valor varia entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00. 

O TSE alerta que essas normas valem mesmo que o uso da ferramenta seja identificado. Além disso, caso exista forte indício de IA, será responsabilidade do acusado provar a veracidade da informação. 

Caso encontre um conteúdo irregular, é possível fazer uma denúncia através do aplicativo Pardal, criado oficialmente pelo TSE e disponível tanto para Android quanto para iOS. 

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A plataforma já conta com 57.388 denúncias neste ano, das quais 4.498 correspondem à propagandas na internet. 

*Estagiário sob supervisão de Claudio Marques

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