INSS libera consignado sem reconhecimento facial para quem não tem biometria
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São Paulo - Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria cadastrada nas bases governamentais poderão autorizar operações de crédito consignado sem passar pelo reconhecimento facial.
A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 213, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de agosto de 2026. A nova regra permite que a autorização seja feita pelo aplicativo Meu INSS, mediante login na conta Gov.br e uso dos dados da conta bancária do beneficiário.
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Como funciona a nova regra do crédito consignado do INSS?
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, altera dispositivos da Instrução Normativa nº 138/2022, que regulamenta os procedimentos para descontos de empréstimos consignados nos benefícios pagos pelo INSS.
O principal ajuste está relacionado à validação da identidade do beneficiário. Quando não houver biometria disponível nas bases governamentais, o segurado poderá autorizar a operação no Meu INSS usando o login Gov.br e os dados da conta bancária.
A mudança não elimina as demais regras para contratação do empréstimo. O benefício continua sujeito aos critérios e procedimentos previstos pelo INSS para operações de crédito consignado.
Regra também vale para portabilidade
A nova norma estabelece ainda mudanças nos procedimentos de portabilidade de operações de crédito consignado. Nesses casos, a autorização deverá ocorrer por meio de um termo específico de autorização de portabilidade.
A instituição financeira que propõe a operação terá até 20 dias, contados a partir da autorização do titular do benefício, para confirmar a operação. Caso a confirmação não ocorra dentro desse prazo, a operação será cancelada.
Benefícios continuam bloqueados por 90 dias após concessão
A Instrução Normativa nº 213 também mantém uma regra relacionada a benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019. Esses benefícios permanecerão bloqueados para a realização de crédito consignado durante 90 dias, contados a partir da Data de Despacho do Benefício (DDB), que corresponde à data de concessão.
Para contratar o empréstimo após esse período, continuam valendo os procedimentos de autorização estabelecidos pelo INSS.
INSS pode interromper descontos por falta de documentos
Outra alteração determina que os descontos de empréstimos consignados e os respectivos repasses poderão ser interrompidos quando as instituições consignatárias não enviarem os documentos ou as informações exigidas pela regulamentação.
A norma também estabelece que dados estruturados referentes ao depósito dos valores das operações de crédito consignado deverão ser enviados pelas instituições em até sete dias úteis após a contratação.
Mudança ocorre após recomendação do MPF sobre biometria
A alteração do INSS ocorre após uma recomendação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) em julho de 2026 para que a autarquia suspendesse temporariamente a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
O pedido foi relacionado ao fechamento do cadastro eleitoral em todo o País, que ocorre de 7 de maio a 2 de novembro de 2026.
Os cartórios eleitorais são um dos principais canais utilizados para a coleta de biometria incorporada às bases governamentais. Segundo o MPF, a interrupção desse serviço poderia impedir que milhares de segurados cumprissem a exigência de biometria adotada pelo INSS.
Com a nova Instrução Normativa nº 213, o INSS passou a prever uma alternativa para a autorização de crédito consignado nos casos em que não houver registro biométrico disponível nas bases governamentais.
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