Brasília, 02/12/2025 - O deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE), relator da “PEC da Escala 6x1” na subcomissão especial da Comissão de Trabalho da Câmara, propôs em seu parecer a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, com a manutenção da prestação do trabalho em até seis dias da semana.
A proposta contraria o texto original da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), cuja PEC estabelece que a duração do trabalho normal não pode ser superior a oito horas diárias e 36 horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana.
Impacto econômico
Em seu parecer, o relator disse que “a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduza abruptamente a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) para 36 (trinta e seis) horas semanais poderia acarretar sérias consequências econômicas adversas, tais como queda na produção, redução da produtividade e elevação dos índices de desemprego”.
De acordo com o texto de Gastão, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passaria a vigorar com um dispositivo que prevê que “a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade, não excederá a 8 (oito) horas diárias e a 40 (quarenta) horas semanais”. Atualmente, o dispositivo modificado prevê somente que “não excederá de 8 (oito) horas diárias”.
Fins de semana com 6 horas diárias
O relatório também estipula que “o trabalho será prestado em até 6 (seis) dias da semana, sem prejuízo do repouso semanal remunerado”. O parecer afirma ainda que “a duração normal do trabalho aos sábados e domingos não poderá ultrapassar o limite máximo de 6 (seis) horas, sendo que as horas excedentes à sexta serão remuneradas com o adicional de 100% (cento por cento) sobre o valor da hora normal”.
Além disso, o relator prevê que “havendo trabalho aos domingos, será obrigatória a organização de escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical”. Também diz que “à jornada de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso não se aplicam as disposições dos parágrafos quinto e sexto do artigo 58 desta Consolidação das Leis do Trabalho”.
Proposta prevê período de transição
O substitutivo prevê uma regra de transição com limite de 42 horas semanais no ano seguinte à publicação da emenda constitucional, 41 horas no segundo ano e 40 horas a partir do terceiro ano.
A proposta também regulamenta uma redução gradual de alíquotas de contribuições previdenciárias para empresas cuja razão entre a folha de salários e o faturamento bruto seja igual ou maior de 0,3 (três décimos). O limite máximo será de 25% durante o primeiro ano de vigência da emenda, 37,5% no segundo ano e 50% no terceiro.