Justiça condena Volkswagen a indenizar lavradores por trabalho escravo
Divulgação/Volkswagen
São Paulo - A Justiça do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil, em primeira instância, a pagar uma indenização de R$ 2 milhões para cada um de três ex-trabalhadores rurais.
O processo aponta que eles foram submetidos a condições análogas à escravidão durante a década de 1980, em uma propriedade da empresa localizada no Pará, em Santana do Araguaia.
A sentença foi proferida pelo juiz José Iraelcio de Souza Melo Junior, da Vara do Trabalho de Redenção (PA). Os detalhes das apurações do caso ganharam notoriedade por meio da agência de jornalismo investigativo Repórter Brasil.
As ações foram movidas individualmente por Pedro Valdo Pereira Vasconcelos e pelos irmãos Raul e Raimundo Batista de Souza. O magistrado determinou o pagamento dividido em duas partes para cada autor:
- R$ 1 milhão por danos morais: referente à violação da dignidade;
- R$ 1 milhão por dano existencial: referente aos prejuízos causados ao projeto de vida e à juventude dos lavradores.
Uma quarta ação, de autoria de outro ex-trabalhador, aguarda julgamento na mesma vara.
Entenda o caso da 'Fazenda Volkswagen'
Os abusos ocorreram na Companhia Vale do Rio Cristalino (CVRC), uma propriedade de 139 mil hectares em Santana do Araguaia (PA), que ficou conhecida popularmente como 'Fazenda Volkswagen'.
A área foi adquirida nas décadas de 1970 e 1980, período em que a empresa recebeu repasses de recursos públicos e incentivos fiscais para a criação de gado e extração de madeira.
De acordo com os autos do processo e relatos de sobreviventes, a operação no local envolvia aliciamento, servidão por dívida, coação e vigilância armada para impedir a saída dos lavradores.
Prescrição rejeitada
Durante o trâmite processual, a defesa da montadora argumentou que o crime estaria prescrito, ou seja, que o prazo legal para a ação já havia expirado. A empresa também alegou que a contratação era terceirizada e que atuava apenas como acionista do negócio.
O juiz rejeitou a tese de prescrição, fundamentando sua decisão no fato de que o caso trata de violações gravíssimas aos direitos humanos, consideradas imprescritíveis pela legislação internacional.
A análise de documentos revelou que dirigentes da montadora ocupavam cargos de liderança na fazenda, configurando a gestão direta do empreendimento e o benefício econômico da mão de obra explorada.
O que diz a Volkswagen?
Em nota ao Repórter Brasil, a Volkswagen informou que não comenta ações legais em andamento. A empresa ressaltou que repudia o trabalho forçado e declarou que recorrerá às instâncias superiores em busca de "segurança jurídica".
A atual condenação individual soma-se a um processo civil mais amplo. Em fevereiro de 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) manteve uma condenação originada por uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão obriga a montadora a pagar R$ 165 milhões por danos morais coletivos referentes à exploração ocorrida no mesmo período.
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