Lei obriga empresas a informar sobre vacinação e dar folga para exames
Paulo Pinto/Agência Brasil
Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para obrigar empregadores a fornecerem informações aos trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre doenças como o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Leia também: Anvisa rebate fake news e reforça segurança da vacina contra gripe
A norma também garante ao empregado o direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos relacionados a essas condições, sem prejuízo do salário.
Novo artigo da CLT
Com a alteração, a CLT passa a contar com o artigo 169-A, que determina que as empresas não apenas divulguem essas informações, mas também promovam ações de sensibilização entre seus funcionários.
As orientações deverão seguir as recomendações do Ministério da Saúde, inclusive com esclarecimentos sobre o acesso a serviços de diagnóstico.
A nova lei também altera o artigo 473 da CLT, incluindo a exigência de que o empregador comunique formalmente os funcionários sobre a possibilidade de ausência para cuidados com a saúde.
Leia também: O que considerar antes de contratar o crédito consignado CLT?
(Por Luci Ribeiro)
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.
